Pode ultrapassar 2 veículos de uma vez?

Perguntado por: nrodrigues7 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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É comum nos depararmos com a informação de que não é permitido ultrapassar dois veículos simultaneamente, na mesma manobra. Pois, caso isso ocorra, estará caracterizada a infração por “transitar pela contramão de direção”.

Quanto à ultrapassagem, forçar a passagem entre veículos que trafegam no sentido oposto também é, segundo o artigo 191, infração gravíssima, com os mesmos R$ 2.934,70 de multa e suspensão da CNH.

X - Nas vias de mão única com retorno ou entrada à esquerda, é permitida a ultrapassagem pela direita, se o condutor do veículo que estiver à esquerda indicar, por sinal, que vai entrar para êsse lado.

É proibido ultrapassar em vias de mão dupla e pista única (em duas situações): Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade. Nas passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres.

Não. Segundo o art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido fazer ultrapassagem em interseções e suas proximidades.

PASSAGEM DE NÍVEL – todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria. ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

Portanto, caso um veículo ultrapasse a viatura que já encontra-se no limite de velocidade da via ou na hipótese em que uma viatura perseguir um carro que exceda o limite de velocidade da via, não será possível a lavratura de multa por excesso de velocidade, sem prejuízo de que sejam lavradas outras multas, como dirigir ...

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo). R$ 293,47 (Recolhimento da CNH).

Suspensão não é cassação
Ainda que seja o caso de ter que ficar longe do volante, você não perderá o direito de dirigir permanentemente. É verdade que em casos de multa gravíssima como esse, você tem que fazer reciclagem. Mas, após o curso no DETRAN, você pode voltar a guiar seu veículo.

Porém, há uma exceção em que a ultrapassagem pela direita é permitida. Ela está prevista no mesmo artigo citado. A ultrapassagem poderá ser executada pela direita sempre que o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que dobrará à esquerda.

Ultrapassagem indevida pela contramão é a infração mais cometida pelos condutores nas rodovias. Esse tipo de infração acontece quando o motorista realiza a ultrapassagem em trechos inapropriados nas rodovias, como os que foram registrados pela PRF durante o período de feriado.

CTB art. 199 – Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração – média; Penalidade – multa. Conforme se pode observar, de fato, não há infração por ultrapassagem pela direita.

Chinelos de slide e sandálias de dedo, como os populares Rider e Havaianas, são inadequados para dirigir, justamente por não se fixarem nos pés. Alguns estilos de rasteirinhas também são proibidos, mas certos modelos oferecem alças que se prendem aos tornozelos e podem ser usadas ao volante.

A multa por ultrapassagem é considerada infração gravíssima, o valor é de R$ 293,47.

Em resumo: não podemos exceder a velocidade estabelecida na via, tampouco para efetuar ultrapassagem (assunto que merece outro texto), e não há margem alguma de tolerância, apenas um desconto no próprio aparelho medidor e seria um erro você sair dirigindo tendo como base míseros 7 KM/h.

Ultrapassagem pela esquerda, em cruzamento em Artigos
lento ou até mesmo parado ocorrerá um acidente. Ademais, não são permitidas ultrapassagens em lombadas e cruzamentos.

Em resumo, quando há vias que se cruzam sem sinalização, a preferência é do veículo que estiver à direita do condutor. No caso de rotatórias, a preferência será daquele motorista que já estiver circulando por ela. E quando o fluxo for proveniente de uma rodovia, a preferência será de quem já estiver circulando por ela.