Pode usar o segundo sobrenome?

Perguntado por: oveloso . Última atualização: 28 de maio de 2023
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Sim. “De acordo com a Lei, é possível também, além dos sobrenomes dos pais, a adição ou escolha pelo sobrenome dos avós maternos ou paternos, mediante comprovação no registro de nascimento dos ascendentes”, detalha o especialista.

"Conforme a nova legislação de registros públicos, não é possível que se invente um sobrenome. Todavia, é possível, com base nesse novo dispositivo legal, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo", explica o advogado Lucas Braga.

O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal. A única regra aqui é que a ordem seja a mesma para os dois. Assim, se o nome de um for “Silva Santos”, o do outro não poderá ser “Santos Silva”, por exemplo.

Os sobrenomes podem ser simples (um só sobrenome - ex: José da Silva) ou compostos (mais de um sobrenome - ex: José Lima e Silva).

Quem dá o sobrenome: Se o registro é feito em nome do casal, o sobrenome do pai é obrigatório e o da mãe facultativo. A orientação é que, se possível, conste os dois sobrenomes (paterno e materno) para que se evite homônimos e futuros problemas à criança.

Modificações no sobrenome só podem ser feitas nas hipóteses legais, que incluem casamento, novo casamento, divórcio e se for uma criança sendo adotada legalmente por uma família. Vale também para casamentos homoafetivos, obviamente.

Os "Rodrigues já compreendem cerca de 4,6 milhões de pessoas no País, seguidos dos "Santos" com mais ou menos 4,3 milhões. Os "Oliveiras" são 2,7 milhões e os "Souzas", 1,6 milhões.

Repórter / mcuzzuol@redegazeta.com.br. Trocar de nome (e sobrenome) agora está mais fácil. Isso porque recentemente foi publicada uma lei federal — em 28 de junho — que permite aos interessados a troca ou atualização do próprio nome sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial.

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.

Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência, seja alterada. Em alguns casos, inclusive, existe a inclusão do sobrenome dos avós.

Sendo assim, a lei no Brasil não impõe mais a alteração do sobrenome e, você pode decidir conforme sua preferência: segundo o § 1.º do artigo 1.565 do Código Civil, qualquer um dos futuros cônjuges (e não somente a noiva), querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro.

É possível alterar o sobrenome quando o casal contrai núpcias, com o divórcio caso seja a vontade das partes ou ainda quando há constrangimento em relação ao nome ou sobrenome. Em relação ao abandono afetivo, há a possibilidade da retirada do sobrenome do genitor em casso de abandono afetivo.

A inclusão do sobrenome paterno geralmente se dá por ocasião do nascimento da pessoa no momento de seu registro. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015 de 1973), em seu artigo 54, § 4, determina que no registro de nascimento da criança deverão constar necessariamente o prenome e sobrenome escolhidos pelos pais.

Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação. A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio.

Um levantamento feito com base em mais de 180 milhões de CPFs encontrou 243 casos de mãe e filha homônimas, ou seja, que têm o mesmo nome e sobrenome, e outros 12 casos de mães que registraram mais de uma filha com o seu nome.

Sobrenomes iguais
O novo Código Civil brasileiro, publicado em 10 de janeiro de 2002, permite ainda que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”, mas a possibilidade de ambas as pessoas do casal compartilharem o sobrenome ainda não é comum no Brasil.

Se não houver prejuizo, nome pode ser alterado no casamento. Desde que não haja prejuízo para a família nem à sociedade, pode ser retirado um sobrenome de um dos cônjuges no caso de casamento, pois o nome civil é direito da personalidade.

Em nosso país, a escolha dos nomes de um cidadão brasileiro recém-nascido deve seguir as regras estipuladas pela Lei de Registros Públicos, de número 6.015/1973. Esse regimento não estipula limites em relação à quantidade de sobrenomes que uma pessoa pode ter.

Antigamente, ao realizar o registro de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que ficam por último no nome.

Sim, incluir o sobrenome materno ou avoengo é totalmente possível.