Pode virar à direita com semáforo fechado?

Perguntado por: asubtil . Última atualização: 26 de maio de 2023
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A Lei 14.071/20, que entrou em vigor em abril de 2021, inseriu o Art. 44-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, passou a permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo, em locais que tiverem sinalização que indique permissão para essa conversão.

As três cores do semáforo são:

  • Verde - indica que o cruzamento está livre para passagem. ...
  • Amarelo - indica que a passagem está prestes a ser fechada. ...
  • Vermelho - indica que a passagem pelo cruzamento está, momentaneamente, impedida.

A Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluiu a possibilidade de realização da conversão à direita em sinal vermelho do semáforo. No entanto, a lei estabelece que essa conversão só é permitida quando há uma sinalização específica que autorize a manobra.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro? “Art. 44-A: É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste código (incluído pela Lei nº 14.071, de 2020/Vigência)”.

Apesar do avanço do sinal vermelho continuar a ser considerado uma infração gravíssima, agora há uma exceção prevista pela lei. Se acordo com a legislação, é permitido avançar o sinal vermelho quando: O motorista está em um cruzamento e vai virar a direita; Há uma sinalização que indique a possibilidade para manobra.

Pelo site do Senatran. A segunda opção para quem quer saber se levou multa ou não também é por meio da internet. Neste caso, o usuário deverá se cadastrar no portal gov.br e, com os dados utilizados no registro, entrar no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Entende-se por retardo o período entre o fechamento do farol de trânsito (sinal vermelho) e o início das autuações, sendo normalmente de 1 a 3 segundos. Já o sinal amarelo compreende o tempo que a luz amarela deve ficar acesa antes de passar para a luz vermelha.

Quando a conversão ocorre para o lado esquerdo da via, e se tratar de circulação nos dois sentidos, o veículo deve se posicionar no centro da pista, dando preferência aos veículos que transitam no sentido contrário (além de ceder passagem aos pedestres e ciclistas), mantendo-se a devida sinalização de sua intenção ( ...

Mas, de acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, a definição para o sinal amarelo é indicar o término do direito de passagem. “O condutor deve parar o veículo salvo se não for possível imobilizá-lo em condições de segurança”, diz o documento.

Consultar online suas infrações de trânsito

  1. Realizar login. Você deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com o Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA e possuir CNH Digital ativa. ...
  2. Realizar consulta.

quatro segundos

Reformado por emenda protocolada pelo próprio autor, o PL nº 73/2022 determina, na prática, que o sinal amarelo tenha duração mínima de quatro segundos.

Nesse caso, o condutor é multado, porque a legislação de trânsito não cita exceções desse tipo ao motorista que avançou no sinal vermelho. Isso acontece pelos motivos que acabamos de explicar. Não risco de que isso aconteça com um motorista prudente, atento e que respeita a velocidade máxima da via.

O que pode ser alegado no recurso da infração de avançar o sinal vermelho do semáforo ? A primeira maneira de apresentar uma defesa quando se recebe a Notificação de Autuação por Infração de Trânsito é verificar se a notificação foi emitida dentro do prazo de 30 dias contado da data do suposto cometimento da infração.

'Após as 22h o condutor pode avançar o sinal, mas tem que respeitar limite de velocidade', diz supervisor de transito da Semob.

Como você já deve saber, a conversão deve ser realizada em locais apropriados e com a devida sinalização. Caso o condutor faça a manobra de conversão em um local não permitido, estará cometendo uma infração de trânsito! E é exatamente essa conduta que o artigo 207 do CTB prevê como infração.

19 de mar, 2023 · 6 minutos de leitura. Desde janeiro de 2023, algumas regras entraram em vigor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças englobam desde a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até a utilização do farol baixo em rodovias e alterações para insulfilm nos veículos.