Por que o diploma demora tanto?

Perguntado por: amendes . Última atualização: 26 de maio de 2023
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O que tem ocorrido na prática é que as instituições de ensino, por vezes, exigem prazos muito longos para a expedição dos diplomas ou ainda se negam a entrega-lo, pelos mais diversos motivos: falta de pagamento de mensalidades, atraso no procedimento, culpa de terceiros etc.

O diploma torna o profissional habilitado para exercer sua profissão e é um documento que tem validade em todo o território brasileiro. Já o certificado é um documento que atesta a conclusão do curso, é emitido pela própria instituição de ensino e não tem necessidade de ser registrado pelo MEC.

O MEC também prevê a inclusão de documentos comprobatórios da colação de grau, para acrescentar autenticidade. No artigo 12, § 1º, a legislação determina que fica a critério de cada IES expedidora, para segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos de registro do diploma.

O paraninfo é a pessoa que conduz os formandos na entrada do salão, e entrega os certificados aos seus afilhados. Este também deverá proferir mensagem formal na solenidade de Colação de Grau, não podendo, sob qualquer hipótese, ultrapassar o tempo limite de dez minutos.

As instituições de ensino privado, condicionam a entrega do diploma escolar ao pagamento das mensalidades em atraso, uma verdadeira coerção ilegal, vedada pelo ordenamento civil e combatida energicamente pelo nosso Código de Defesa do Consumidor.

Esclarecemos que para realizar o apressamento documento solicitado, o aluno deve ser direcionando para a secretaria portando uma carta de apressamento de empresa, Edital de Concurso Público ou preencher um requerimento no atendimento.

Atualmente, já é possível emitir o diploma como documento nato-digital, ou seja, aquele que adota o formato digital desde a sua origem, tendo a mesma validade jurídica do documento físico, em papel.

No sítio http://emec.mec.gov.br é possível consultar a situação de instituições de educação superior e de cursos de graduação, assim como seus respectivos atos autorizativos.

Consultar diploma no diário oficial
quem não tem o diploma: precisará entrar em contato com a Secretaria da Educação do Estado e fazer a solicitação, quando souber a data da publicação de sua conclusão no Diário Oficial, poderá se dirigir ao jornal do seu Estado e fazer a solicitação da cópia autenticada da declaração.

Confira o passo a passo para a consulta:

  1. Acesse o site da Secretaria da Educação em que a pessoa estudou.
  2. Clique em “documentação” ou “consulta pública de concluintes”
  3. Informe o CPF da pessoa e finalize a consulta.

§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente.

Nesse documento constam informações como área de conhecimento, disciplinas ou temas abordados, carga horária e data de realização.

Tipo de diploma

  • Bacharelado: confere grau de bacharel. Para o exercício de algumas profissões, como de Advogado, Médico e Engenheiro, o grau de bacharel é obrigatório. ...
  • Licenciatura: quem se forma em licenciatura recebe o grau de licenciado. ...
  • Tecnólogo: os cursos superiores de tecnologia conferem o grau de tecnólogo.

A presença na colação de grau é obrigatória. Sem ela, o diploma não pode ser emitido. Dessa forma, é necessário enviar alguém em seu nome, por procuração, para te representar na cerimônia - podendo ser, inclusive, um colega de sala que vá comparecer, ou qualquer outra pessoa que seja maior de idade.

Sim! A Universidade pode realizar essa cobrança. Isso compete ao regimento interno de cada instituição. A colação de grau pode ser cobrada, então o ideal é consultar o regimento interno da instituição ou procurar o setor responsável para se informar.

Existe também a possibilidade de requerer a antecipação da colação de grau pela via judicial, através de um mandado de segurança. Dependendo do caso — principalmente se o estudante tiver preenchido os requisitos acima — o juiz poderá conceder a tutela de emergência e garantir a emissão do diploma a tempo para entrega.

Para compor a mesa de honra, recomenda-se o máximo de 9 pessoas, sendo que podem ser convidados ainda os Pró-Reitores,Diretores e Chefes de Departamento ou seus equivalentes nessa ordem. Ordem de pronunciamentos o Juramentista; o Orador o Paraninfo; o Diretor-Geral; o Reitor ou representante legal.

Este tipo de prática constitui um crime porque se trata de uma falsificação de documento. Em outras palavras, é ilegal possuir ou comercializar diplomas falsos. Isso significa que, se você adquirir ou oferecer um diploma falsificado, você poderá enfrentar pesadas multas e até uma condenação na justiça.