Porque concursado não recebe FGTS?

Perguntado por: orocha . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Afinal, o servidor público tem direito ao FGTS? O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas, ou seja, que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sim. A Lei nº 8.036/1990, em seu artigo 20, dispõe acerca das hipóteses em que a conta vinculada do FGTS pode ser movimentada pelo trabalhador.

Como acontece nos seguintes casos: vale-transporte: até 6%; vale-refeição ou vale-alimentação: até 20% do valor recebido; vale-cultura: até 10% do valor recebido.

O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas, ou seja, que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em regra sim, o funcionário Público pode ter emprego com carteira assinada, sendo muito comum nas áreas da educação e saúde. Contudo é necessário observar a compatibilidade de horários e um possível conflito de interesses entre o cargo público e o privado.

Tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base (neste ano a referência é o ano de 2021).

Empregado de empresa pública tem direito ao recebimento do seguro-desemprego, entende TRF1. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o trabalhador contratado por empresa pública em regime celetista tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Não, seguro desemprego não é um dos benefícios aos quais têm direito o trabalhador temporário. Ou seja, quando vencer o seu contrato você não pode pedir o seguro.

3 – Todo empregado público têm carteira assinada? Sim. forma de admissão do empregado público responde imediatamente ao regime celetista, portanto, é estabelecido pelas diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho.

Se você é servidor por designação temporária, contratado através de Processo Seletivo Simplificado – PSS, saiba que você possui direito ao FGTS.

LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA. DESCONTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Conforme entendimento pacificado pelo STJ, os descontos em folha de pagamento devem obedecer ao patamar de 30% sobre a remuneração bruta do consumidor (deduzidos os descontos legais e obrigatórios), inclusive, de servidor estadual.

Benefícios: funcionários públicos geralmente recebem benefícios adicionais, como seguro de saúde, férias pagas, licenças remuneradas e descontos em programas de educação.

Contribuição Previdenciária - Servidores Ativos

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA
até 1.320,0011%
de 1.320,01 a 3.722,5612%
de 3.722,57 a 7.507,4914%
acima de 7.507,4916%

O atraso do depósito do FGTS por mais de três meses pode gerar uma rescisão indireta, ou seja, aquela em que o funcionário recebe seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40% do Fundo e o valor integral a ser pago.

É a chamada rescisão indireta quando a empresa não recolhe o FGTS ou sonega outros direitos. Quais direitos terei se “demitir” o patrão? R: Neste caso você tem o direito de receber os 40% de multa sobre o FGTS e a pedir o seguro-desemprego.

Todos os trabalhadores contratados no regime de Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao saque-aniversário desde que optem pela modalidade.

Entre os direitos garantidos aos servidores públicos estão: salário mínimo; décimo terceiro salário; adicional noturno; salário família; duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; repouso semanal remunerado; hora extra; licença maternidade; licença parternidade; proteção do ...

A grande diferença entre servidores e empregados públicos é o regime: estatuário para servidores e celetistas para empregados públicos. O Regime Estatutário é regido primariamente por leis, em especial a Lei nº 8.112/90 (Lei dos servidores públicos).

Quem é contratado pelo regime celetista, recebe salário; já o profissional estatutário recebe vencimento. Mas as diferenças não ficam restritas à nomeação. Quem é contratado pela CLT tem direito, conforme dito antes, recebe vários benefícios, como o FGTS, algo que um servidor estatutário não tem direito.

Apesar de ambos serem cargos obtidos essencialmente por concurso público, o empregado público e servidor público são dois regimes de contratação bem distintos. Saiba mais! Apesar de serem nomenclaturas bem parecidas, empregado público e servidor público dizem respeito a atuações bem distintas na carreira pública.

Sim, mas depende do benefício recebido. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem também receber o Auxílio Brasil.