Porque Itaú cobra IOF?

Perguntado por: isilva . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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A cobrança de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – pode ocorrer na conta-corrente por diversos motivos, mas o principal está relacionado ao uso de limite de crédito especial. O tributo é cobrado pelo Governo Federal em operações financeiras como empréstimo, cheque especial e até em compras no exterior.

Bom, como o próprio nome já diz, o IOF é um imposto cobrado em taxas cambias, de crédito e outras operações como títulos. Na prática, você percebe esse imposto quando usa seu cartão de crédito, cheque especial, compra dólar, envia dinheiro para o exterior ou compra um imóvel financiado.

Quem usa o cartão de crédito para compras internacionais – inclusive as feitas online – paga um IOF de 6,38% sobre o valor dessas compras em real. Esse valor vale até o fim de 2022. Já quem decide fazer aquisição de moeda em espécie – o chamado “dinheiro vivo” – paga um IOF menor, de 1,1%.

Qual valor do IOF 2022? Em 2022 a alíquota do IOF está em 0,38%. Para pessoas físicas, a porcentagem diária é de 0,0082% (alíquota anual de 3,0%) e, para pessoas jurídicas, é de 0,0041% (referente à anual de 1,50%).

IOF para compras internacionais no cartão
Até o fim de 2022, é cobrado 6,38% de IOF sobre o valor de compras feitas no exterior com cartão de crédito ou pré-pago (aquele que você carrega com um valor estabelecido antes de viajar).

Se você não pagar o total da fatura, ou se fizer o pagamento com atraso, haverá cobrança de IOF nessas duas situações. Isso acontece porque, ao ocorrer atraso ou pagamento parcial, o valor não pago se torna uma dívida e o banco o classifica como crédito rotativo.

O iti não cobra IOF.

Por isso, mesmo que a compra seja cancelada, a transação existiu, então não podemos estornar a cobrança do IOF. Alguns estabelecimentos optam por fazer o cancelamento da tarifa do IOF junto da compra, porém essa é uma decisão unicamente do estabelecimento e não temos como contestar esse valor junto a eles.

Partindo do início: saldo em conta corrente não está na lista de obrigatoriedades do Fisco para preenchimento da declaração de IR - que vai desde operar em Bolsas de Valores, ter patrimônio acima de R$ 300 mil a receber rendimentos de pessoa jurídica acima de R$ 28.559,70.

O IOF é a sigla de Imposto sobre Operações Financeiras. Quais operações financeiras? Entre as mais comuns estão crédito, câmbio e seguros. Além dessas, o IOF também está presente em qualquer operação titular e de valores imobiliários, como bolsa de valores ou fundo imobiliário.

Se você quer saber como calcular IOF sobre empréstimos e financiamento saiba que a cobrança está embutida nas parcelas descritas. Dessa forma, é cobrado 0,38% sobre o valor do empréstimo, mais uma porcentagem diária de 0,0082%, calculada de acordo com o prazo total previsto para o pagamento.

Para compras internacionais com o cartão de crédito, o valor do IOF é de 6,38%; para compras e vendas de moedas estrangeiras, a alíquota é de 1,1% sobre o valor total; para empréstimos e financiamentos, o valor varia entre 0,38% e 3,38%; e em casos de operação de seguro, a taxa pode chegar até 25%.

Trata-se de uma notificação postal falsa, na qual é exigido o pagamento de IOF para desbloqueio de valores de empréstimo em instituição financeira. IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, relativos a crédito, câmbio e seguros, ou títulos e valores mobiliários.

Tem cobrança de IOF na conta do Nubank? Não. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é cobrado somente quando existe retirada de dinheiro da conta com menos de 30 dias após o seu depósito – em transferências, pagamento de fatura e pagamento de boleto, por exemplo.

Nas transações Pix realizadas entre pessoas físicas não há nenhuma cobrança de tarifas ou taxas extras.

Isto significa que quanto mais tempo o investidor deixar o dinheiro aplicado, menos IOF vai pagar, aumentando a sua rentabilidade. A partir de 30 dias de aplicação, o Imposto deixa de ser cobrado.

Segundo os artigos 876 e 884 do Código Civil, a pessoa que recebe um dinheiro por engano é obrigada a devolver o valor, seja uma transferência do banco ou de outro cliente: Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir [...].