Por que policial não pode advogar?

Perguntado por: tmoreira . Última atualização: 6 de maio de 2023
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A ministra ressaltou que os regimes jurídicos de policiais e militares não são compatíveis com o exercício simultâneo da advocacia, porque esses profissionais desempenham funções estatais relacionadas à segurança pública e executam tarefas que os colocam, direta ou indiretamente, próximos de litígios jurídicos.

30, I, do EAOAB dispõe que são impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.

28, inciso V, da Lei nº 8.906/94, não se presta para fazer qualquer distinção qualificativa entre a atividade policial e a advocacia. Cada qual presta serviços imensamente relevantes no âmbito social, havendo, inclusive, previsão expressa na Carta Magna a respeito dessas atividades.

Em regra, o servidor público pode advogar, desde que não seja contra o órgão ou ente público que o remunera. Muitas vezes, surge essa dúvida porque pode haver impedimentos e restrições.

Os motivos são higiene e uniformização. Assim como o uso de fardas iguais, a estética do rosto também é uma forma de uniformização.

Assim, segundo pesquisas, a média salarial de um advogado criminalista é de R$ 4.496,51. A remuneração inicial desse profissional é de R$ 2.999,14 sendo R$ 12.766,17 o teto máximo encontrado.

Os salários de Advogado na AOPM Associação dos Oficiais da Polícia Militar estão entre R$6.030 e R$6.569.

Faculdade para ser Policial Civil
Delegado: exige o bacharelado em Direito. Investigador: graduação em diversas áreas do conhecimento.

Tem concurso público para advogado? Existem diversos concursos públicos para advogados, os principais são para Promotoria (Ministério Público) , Magistratura Federal (Juiz Federal), Procuradoria, Defensoria Pública e Delegado de Polícia.

É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

Afinal, as exigências variam conforme a unidade federativa e a respectivas regulamentações internas da instituição. Portanto, a depender da unidade federativa, é possível a exigência de atividade jurídica (e/ou policial). Entretanto, ser aprovado na OAB não é condição necessária para ser Delegado de Polícia.

De acordo com o atual Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o militar de qualquer espécie é impedido de advogar, enquanto estiver na ativa da corporação.

Não é porque o cidadão possui antecedentes criminais, que o mesmo será impedido de se inscrever. Nesse caso, é permitido a qualquer um do povo, a idoneidade ser questionada por meio de um incidente de idoneidade moral, sendo competente para julgamento a própria OAB.

Por não ter a aprovação da OAB, o profissional não pode atuar diretamente com advocacia, mas consegue encontrar outras diversas áreas tão interessantes quanto para trabalhar ao longo de sua carreira jurídica.

Passar no exame da Ordem não significa que você está automaticamente habilitado a atuar como advogado. Antes de mais nada, é preciso solicitar a sua inscrição na OAB. Para isso, é necessário estar com o seu Certificado de Aprovação, emitido entre 15 e 30 dias após a divulgação dos resultados da prova.

Policiais e militares não podem advogar em causa própria, decide STF. Segundo o Plenário, esses profissionais poderiam ter privilégios de acesso a inquéritos e processos, entre outras vantagens que desequilibram a relação processual.