Precisa de advogado para prestar esclarecimento na delegacia?

Perguntado por: amaciel . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O ideal é que você solicite a um advogado para comparecer na delegacia antes da data agendada e visualize o inquérito policial permitindo assim traçar uma estratégia preventiva bem como lhe informar tudo do que se trata do inquérito, inclusive o que poderá ser lhe perguntado na sua oitiva.

A intimação pode partir que qualquer autoridade, seja ela militar, civil ou judicial e deve ser realizada respeitando-se o que determina a lei.

Portanto, se tem dúvidas, fique calado. Melhor ainda, se estiver em uma delegacia na condição de acusado e não tiver um advogado do seu lado, não fale nada. Como já dito, condicione seu depoimento à presença de um defensor e ainda assim se for impedido de fazê-lo por qualquer razão, mantenha-se calado.

Receber uma intimação para comparecer a uma delegacia causa temor e insegurança àquele que foi intimado. Por isso, é importante que você saiba os possíveis desdobramentos e como agir em tal situação. Não se desespere! Ledo engano quem acredita que só o investigado pode ser intimado.

b) acompanhamento de inquérito policial, mínimo R$ 1.941,80. c) requerimento para instauração de inquérito policial e seu acompanhamento, mínimo R$ 2.666,74.

Orientação sobre como agir em depoimento; Orientação sobre provas importantes de se apresentar; Defesa dos direitos durante a ida à delegacia; Acompanhamento de inquérito.

Boletim de ocorrência
A partir da representação é instaurado o procedimento e a vítima é chamada na delegacia. Sem a representação e sem prosseguimento do caso, gera a impunidade não na questão de pena, a impunidade se retrata na ausência de resposta do estado", finalizou o advogado.

Apesar da omissão, o art. 218, § 2º, do CPC/2015, aplicável ao processo penal por analogia (art. 3º do CPP), prescreve que “quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas”.

Essas provas são produzidas pela Autoridade Policial por meio de seus agentes, que são os incumbidos de colher o depoimento pessoal dos envolvidos no fato criminoso e outras provas, tais como: áudio, vídeo, imagem, perícia médica, balística e etc.

Uma intimação é uma ordem de qualquer autoridade militar, civil ou judicial que obriga a pessoa a fazer, ou deixar de fazer, algo com base na Lei. Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento.

Uma intimação é uma notificação por escrito enviada às pessoas relacionadas a um processo: quem abriu o caso, quem está sendo processado, testemunhas e terceiros. Nela, consta o que se deve ou não fazer, por exemplo, comparecer a uma audiência para esclarecimentos e contar a sua versão de um determinado fato.

A intimação judicial por WhatsApp na atualidade
Em julho de 2021, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1595/20. Ele autoriza a intimação judicial por aplicativo de mensagens e altera o Código de Processo Civil.

– A testemunha não é obrigada a depor de fatos: I – que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau; II – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

No caso do depoimento pessoal, a parte será intimada pessoalmente, por oficial de justiça, e no mandado deverá constar advertência que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (§ 1º).

O depoimento da parte é colhido pelo juiz em audiência, ao tempo da instrução. Contudo, havendo interesse das partes, ou a critério do magistrado, o depoimento pode ser colhido na primeira audiência, ainda que ocorra o adiamento da audiência.

A intimação policial para prestar esclarecimentos na delegacia ocorre quando existe uma investigação ou inquérito policial em andamento, com o intuito de identificar o que aconteceu através da apuração dos fatos.