Quais as condições para a doação?

Perguntado por: aluz . Última atualização: 28 de abril de 2023
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» Pesar no mínimo 50kg. » Estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas). » Estar alimentado (evitar alimentação gordurosa nas 4 horas que antecedem a doação).

O gesto da doação envolve também um processo lógico e bem estruturado com a finalidade de oferecer segurança e comodidade ao doador. O candidato à doação apresenta documento original e oficial*, informa seus dados e recebe um código que o acompanha durante todo o processo da doação.

Basta apenas ser maior de 18 anos, ter condições adequadas de saúde e ser avaliado por um médico para realização de exames. Para ser um doador em vida, você pode acessar o site da Aliança Brasileira pela doação de Órgãos e Tecidos (Adote), fazer seu cadastro e download do cartão de doador.

A doação inoficiosa nada mais é do que aquela que “invade a legítima” dos herdeiros necessários, ou seja, que ultrapassa metade do patrimônio do doador. Esse tipo de doação é considerada nula e é possível o ajuizamento da ação judicial com o objetivo de que o ato seja anulado.

A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. Em outras palavras, a lei afirma que a doação deve ser sempre por escritura pública ou instrumento particular válido, escrito, quando se tratar de bens que somam um valor significativo.

De um modo geral, pode-se assinalar que são vedadas as doações: a) exaurientes dos meios de subsistência do doador (artigo 548 CC); b) de cônjuges adúlteros a seus cúmplices (artigo 550 CC); c) relativas à parte não disponível em testamento no momento da liberalidade (artigos 549, 1.789, 1.846 1.847 CC); d) por devedor ...

Como é feita? A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.

Objeto da doação podem ser coisas que estão no comércio – móveis e imóveis, bens corpóreos e incorpóreos, presentes e futuros, direitos reais e pessoais, vantagens de qualquer espécie. O bem a ser doado deve pertencer ao doador no momento em que o doa, sendo nula a doação de coisas alheias e a doação de coisa futura.

De acordo com a legislação brasileira, ainda que haja a permissão expressa do doador em vida, apenas os parentes até segundo grau podem dar a última palavra para autorizar a doação. Ou seja, os familiares têm pleno direito de decidir se autorizam ou não o procedimento, independentemente da vontade da pessoa falecida.

Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).

O doador obriga-se a transferir do seu patrimônio bens para o do donatário, mas este não adquire a propriedade senão com a tradição, ou a transcrição. Entre nós, o domínio das coisas não se adquire solo consensual, regra válida tanto para a compra e venda e a permuta como para a doação.

Você não poderá doar sangue se:
Quem tem 61 anos ou mais e nunca doou está inapto. » tiver peso inferior a 50 quilos. » estiver com anemia no teste realizado imediatamente antes da doação. » estiver com hipertensão ou hipotensão arterial no momento da doação.

Carteira de Doador de Sangue, resultados dos testes sorológicos, atendimento médico e encaminhamento adequado em caso de alterações nos exames, também são direitos dos doadores.

Ter entre 16 e 69 anos de idade (Menor de 18 anos deve apresentar o formulário de autorização e cópia do documento de identidade com foto do pai, mãe ou tutor/guardião. Idosos devem ter realizado pelo menos uma doação de sangue antes dos 61 anos);

Espólio pode pedir anulação de doação e restabelecer bens da herança, diz STJ. O espólio tem legitimidade para propor ação que busca invalidar doação e que pretende, em última análise, a reversão dos bens ao acervo hereditário.

Então, em resumo, o que você precisa saber sobre anulação de doação: É plenamente possível, dentro do período de 10 anos a partir da data em que foi feita a doação. Para que seja anulada, ela precisa ser inoficiosa – ou seja, extrapolar a legítima.