Quais as hipóteses que a denúncia é queixa crime podem ser rejeitadas?

Perguntado por: upires8 . Última atualização: 22 de maio de 2023
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395 do CPP, qua- tro são as hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa: a) inépcia manifesta; b) falta de pressu- posto processual; c) falta de condição da ação e d) ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

A rejeição da denúncia é o ato pelo qual o magistrado analisa o documento e recusa o seu recebimento, impossibilitando o início da ação processual penal. Esse ato deve ser motivado, levando em consideração as hipóteses previstas atualmente no art. 395 do Código de Processo Penal.

São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, res...

  • A. existência manifesta de excludente de ilicitude do fato e falta de condições para o exercício da ação penal.
  • B. inépcia e prescrição.
  • C. falta de justa causa para a ação penal e falta de condição para o exercício da ação penal.
  • D. ...
  • E.

Popularmente, o que se pretende dizer com “retirar a queixa”, na verdade, é desistir de "acusar" a pessoa em face do crime cometido. Mas tem crimes que não tem como "retirar a queixa", tais como roubo, homicídio, lesão corporal e etc.

I - que não receber a denúncia ou a queixa; decisão que não recebe ou que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito”. Nesse sentido, seguem julgados do Supremo Tribunal Federal: EMENTA: AÇÃO PENAL.

A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Introdução. Para que seja possível proceder com a ação é necessário que ela preencha alguns requisitos formais. As condições estabelecidas para o processo penal são as mesmas do processo civil: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade das partes (ad causam).

394-A: “ Art. 394-A . Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.”

Artigo 395
O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de três dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

são causas de rejeição da denúncia ou queixa a inépcia, a falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal e a falta de justa causa. no procedimento ordinário, poderão ser ouvidas até 08 (oito) testemunhas, de acusação e defesa, compreendidas, nesse número, as que não prestam compromisso.

Significa que um juiz ou uma juíza reconheceu a inocência do réu e encerrou o processo.

I — provada a inexistência do fato; II — provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III — o fato não constituir infração penal; IV — demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime".

Assim, segundo o art. 395 do CPP, a peça acusatória será rejeitada pelo magistrado quando for manifestamente inepta; quando faltar pressuposto processual ou condição da ação;18 ou quando faltar justa causa – segundo doutrina do professor Afrânio da Silva Jardim, uma das condições da ação penal.

Contudo, mesmo depois da resposta à acusação pode o magistrado rejeitar a inicial, destarte, mesmo tal decisão pode se dar posteriormente, após a manifestação da defesa e a isto se denomina “rejeição tardia... ” da denúncia amplamente admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: (...)

Uma vez apresentada a queixa, o ofendido pode desistir da ação pelo que chamamos de perdão mas, neste caso, como já foi provocado o Juízo competente e imputado fato criminoso ao querelado, este pode se recusar a aceitar o perdão e insistir no prosseguimento da ação.

Aqui depende da representação da vítima para que o autor do crime seja denunciado. Neste caso, a vítima pode "retirar a queixa", ou em termos técnicos: se retratar, até o Ministério Público fazer a denúncia (quando efetivamente sai da delegacia e vira um processo judicial).

Crimes em que cabe oferecer queixa-crime

  • crimes de responsabilidade do funcionário público;
  • calúnia;
  • difamação;
  • injúria;
  • exercício arbitrário das próprias razões;
  • dano qualificado;
  • introdução ou abandono de animais em propriedade alheia;
  • esbulho possessório de propriedade particular;