Quais as principais mudanças ocorridas com as alterações das NRs 01 07 e 09?

Perguntado por: fbarreto . Última atualização: 27 de maio de 2023
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Isso acaba com a duplicação de planos de prevenção, diminui a burocracia e deixa mais claras as regras que devem ser seguidas. A norma também estabelece parâmetros para a avaliação de perigos, controle de riscos e plano de emergência, indo ao encontro das diretrizes das corporações estaduais do Corpo de Bombeiros.

A principal mudança da NR 01 é o gerenciamento de riscos, porém como o próprio nome diz, esta norma também trata de disposições gerais que trazem referências e procedimentos que são comuns a todas as NRs. Por isso é importante conhecê-la bem e entender o que mudou.

Suas principais mudanças envolvem a implementação do GRO e do PGR, programas voltados para a redução dos riscos enfrentados pelos trabalhadores nas grandes e pequenas organizações.

A principal mudança na NR-1 é conceitual, deixando de ser uma norma “introdutória ao tema” Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) e passando a ser de direcionamento das ações que deverão ser adotadas para o correto Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais no âmbito do trabalho.

A norma regulamentadora NR 9 é responsável pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, também conhecida como PPRA. Originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Riscos Ambientais”, a norma serve para assegurar a saúde física e mental dos trabalhadores.

A NR 7 atualizada com as mudanças trazidas pela Portaria nº 6.734/2020 determina que o PCMSO precisa ser conduzido a partir dos riscos ocupacionais identificados pelo Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). Dessa forma, a empresa poderá criar meios de proteção e prevenção para problemas de saúde ocupacional.

Quais as mudanças relacionadas ao relatório do PCMSO? O relatório anual do PCMSO foi substituído Agora pelo Relatório Analítico, que deverá ser apresentado e discutido com os responsáveis pela gestão de SST, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.

A nova NR-1 estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração do PGR, com o intuito de consolidar as informações para preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores nos ambientes de trabalho, por meio de um conjunto de ações permanentes que devem ser planejadas e desenvolvidas em uma empresa.

Especificamente, as NRs que sofreram alguma alteração foram: 1, 5, 7, 9, 18 e 37.

A norma regulamentadora número 1, ou NR 1, trata das linhas gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, ou seja, as possíveis ameaças à saúde do trabalhador durante a jornada de trabalho. Ao todo são 35 normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

Entre as principais mudanças promovidas na Norma Regulamentadora 17 estão a Avaliação Ergonômica Preliminar e a Análise Ergonômica do Trabalho, que avaliam todas as atividades e/ou a forma como as ferramentas são utilizadas, definindo aquelas que podem gerar lesões por esforço repetitivo ou por uma má postura no ...

Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Essa mudança na NR 5 visa promover um ambiente laboral “sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”, conforme descrito no capítulo IV do artigo 23 da lei nº14. 457.

Destaques da alteração
Permissão para que os equipamentos de intertravamento sejam ligados em série na mesma interface de segurança desde que atendam a ISO/TR24. 119; Inclusão das medidas das escadas, guarda corpo e rampas. Retirada do texto referente à ergonomia por já existir uma norma específica (NR 17);

Por que o PPRA mudou para PGR? Porque duas Portarias foram publicadas, em 9 e 10 de março de 2020, aprovando as redações de duas novas Normas Regulamentadoras. Elas tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, e não citam mais o PPRA.

Em 1978, ano em que o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou as primeiras normas regulamentadoras, existiam 28 no total. Porém, ao longo dos anos, novos procedimentos obrigatórios foram inseridos e atualmente existem 38 NRs vigentes.

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 37, que traz os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras, foi publicada no dia 26 de janeiro.

Agentes químicos: Como gases e poeira diversos. Agentes biológicos: Como os vírus e bactérias, os bacilos e parasitas, além dos fungos e outros. Agentes físicos: Como as radiações ionizantes e não ionizantes, o infrassom e ultrassom, as altas e baixas temperaturas, o ruído, vibrações e pressões anormais.

A Norma Regulamentadora9 foi criada para estabelecer a obrigatoriedade da avaliação dos riscos ambientais, agentes físicos, químicos, biológicos e outros riscos não considerados insalubres ou perigosos com o objetivo de neutralizá-los ou eliminá-los com medidas de proteção.

Seguindo a NR 9 e estabelecendo um Programa de Gerenciamento de Riscos, a empresa consegue reduzir o número de acidentes e evita problemas jurídicos. Além do mais, oferece um ambiente de trabalho mais adequado para seus colaboradores.

Estes protocolos criam padrões de procedimentos que garantem a segurança dos trabalhadores e dão mais clareza aos empregadores para que eles saibam exatamente como agir em situações de risco ocupacional.

Portanto, as alterações da NR-7 foram publicadas pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020 e a norma teve o prazo de vigência de um ano para a nova redação. Assim sendo, é de suma importância que você também se atualize e busque entender cada mudança ocorrida.