Quais aves precisam de registro?

Perguntado por: aaraujo . Última atualização: 21 de maio de 2023
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São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante. As demais espécies precisam da licença especial para comercialização, seja silvestre ou exótica, explica a médica-veterinária Cinthya Ugliara.

Aves que podem ser criadas em casa

  • Canário.
  • Diamond de gould.
  • Calopsita.
  • Manon.
  • Periquito.
  • Aves silvestres e exóticas.

Apesar do estilo peculiar, ela não é considerada um animal silvestre há algum tempo. A ave tem criação liberada em território brasileiro pela Portaria IBAMA nº 93/1998, sem a necessidade de registro.

No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.

Entre as espécies mais comuns permitidas pela legislação brasileira estão: Canário-Belga, Calopsita, Diamante (de Gold ou Mandarim), Manon, e Periquito.

Como criar uma rolinha? Por se tratar de um animal silvestre é essencial ter autorização de órgãos ambientes como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Dessa maneira, ao desejar ter uma rolinha é essencial ter autorização para criar e quem sabe até comercializar esta ave.

O Projeto de Lei 1487/19 altera a Lei de Proteção à Fauna para proibir a criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos. A proibição valerá para pássaros de quaisquer espécies, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, a partir de 180 dias da promulgação da lei.

A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.

São eles: Abelha, Alpaca, Avestruz, Bicho-da-seda, Búfalo, Cabra, Cachorro, Calopsita, Camelo, Camundongo, Canário-do-reino ou Canário-belga, Cavalo, Chinchila, Cisne-negro, Cobaia ou Porquinho-da-India, Codorna-chinesa, Coelho, Diamante-de-gould, Diamante-mandarim, Dromedário, Escargot, Faisão-de-coleira, Gado bovino, ...

Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.

Já o canário-belga, o periquito australiano, a calopsita, a galinha e a codorna são isentos de controle e podem ser criados livremente de forma doméstica.

A calopsita é considerado um animal doméstico e não precisa de registro para ser comprado.

Características

Porte de Ração:Pequena
Idade:Adulto
Preço:De R$ 100,00 a R$ 200,00
Pet:Pássaros

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

Fala um cadastro no Ibama
Isso pode ser feito no próprio site do instituto, por meio do serviço Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (SisFauna). Lá, você deve escolher qual sua categoria: se sua criação for de pássaros, por exemplo, sua categoria será a 20.13, de criador de passeriformes silvestres nativos.

No entanto, existem regras. As aves correspondem ao principal mercado de bichos no país. "Se você quer ter um animal silvestre em casa, você deve, ou adquiri-lo com nota fiscal de um criador comercial, ou cadastrar-se como um criador amadorista", destaca o representante do Ibama.

Lembre-se: comerciar ou criar aves em cativeiro sem o devido registro do IBAMA é considerado crime ambiental.

A pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Ainda de acordo com a Guarda, neste caso, a multa deve passar de R$ 10 mil por haver espécies ameaçadas de extinção.