Quais impostos isentos na exportação?

Perguntado por: anogueira . Última atualização: 19 de maio de 2023
4.6 / 5 12 votos

Esse incentivo chega até o empresário através da isenção de impostos de exportação, como:

  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • PIS – Programa de Formação do Patrimônio ;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

PIS (Programa de integração Social); COFINS (Contribuição para fins sociais); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza).

A exportação de produtos industrializados é imune ao ICMS (CF/1988, artigo 155, § 2º, X, a).

Não haverá incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas decorrentes das seguintes operações: a) exportação de mercadorias para o exterior; b) prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (Lei 10.865/2004);

Conheça os 5 produtos que podem ter alíquota zero de PIS e COFINS

  1. Papel destinado à impressão de jornais. ...
  2. Livros. ...
  3. Alguns produtos de perfumaria e higiene pessoal. ...
  4. Produtos hortícolas, frutas e ovos. ...
  5. Leite e queijo.

Em regra geral, esse imposto corresponde a 30% sobre o valor do produto. Além disso, é facultado ao governo federal a alteração do percentual tributado, levando em consideração os objetivos relacionados ao comercio exterior e as politicas cambiais. A alíquota não poderá ser superior a 150%.

De acordo com a legislação em vigor, a maioria das empresas brasileiras é obrigada a recolher o tributo, sejam elas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as entidades de caráter filantrópico, recreativo, cultural, educacional e científico são isentos.

A declaração simplificada de exportação (DSE) é exigida para embarques de até US$ 50 mil.

Guia prático de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica

DescriçãoCFOPCST ICMS
Venda para Exportação Direta7101 7102041
Venda com Fins Específicos de Exportação5501041

Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM FINALIDADE DE EXPORTAÇÃO É ISENTO DE ICMS ASSIM COMO A PRÓPRIA MERCADORIA. LOGO, SEGUINDO ESSE ENTENDIMENTO, RATIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O CONHECIMENTO DE TRANSPORTE QUE LEVA A MERCADORIA ATÉ O PORTO PARA SER EXPORTADO, SERÁ ZERADO O VALOR DE ICMS.

O CFOP 7501 deve ser utiliza nas exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502), cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação” ou “2.501 - Entrada de mercadoria ...

Conforme determina a Constituição Federal, não deve incidir tributação de ISS sobre a exportação de serviços. No entanto, a regra não se aplica a serviços que são desenvolvidos e executados no Brasil, mesmo que seja pago por uma empresa ou pessoa física estrangeira.

Quem não precisa pagar o Cofins? Microempresas , MEI (Microempreendedor Individual) e empresas pequenas que adotam o Simples Nacional como sistema tributário estão isentos do Cofins.

Cálculo: incidência cumulativa do PIS e Cofins
É importante recordar que a incidência cumulativa leva em conta a receita bruta da empresa. Sendo assim, se considera as alíquotas: Cofins: 3% e PIS: 0,65%. O cálculo nesse caso seria o seguinte. PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%).

A alíquota é o percentual que recai sobre a base de cálculo do tributo. Por isso, sendo a alíquota zero, o valor devido igualmente será zero. Logo, em caso de alíquota zero, não haverá crédito tributário a ser pago pelo contribuinte.

Aquelas receitas tributadas à alíquota zero correspondem ao valor das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas que estejam sujeitas à alíquota zero da contribuição para PIS e COFINS de acordo com a legislação vigente.

Das receitas obtidas das exportações para o exterior, no cálculo do Simples Nacional devem ser desconsideradas as alíquotas de COFINS, contribuição para o PIS/Pasep, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e ao ISSQN.

Por exemplo, pense que a sua receita mensal gerada pela exportação de mercadorias no mês de julho foi de R$ 10.000,00. Logo, teremos o seguinte cálculo: 10.000,00 x 4,2% = R$ 420,00. Assim sendo, no mês de julho você terá que recolher o valor de R$ 420,00.