Quais os 3 elementos básicos gerador de tributos?

Perguntado por: rsalazar . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Já o fato gerador do tributo possui três elementos básicos: a legalidade, que se refere à exigência do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; a Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do que é tributável (envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e a capacidade contributiva do ...

Os elementos fundamentais de qualquer tributo são:

  • Fato Gerador;
  • Contribuinte;
  • Base de Cálculo; e.
  • Alíquota.

São eles: a legalidade, que estipula a necessidade do tributo em lei; a economicidade, que está relacionada com à cobrança financeira, e por fim, a causalidade, que se refere à obrigação tributária como consequência do fato gerador.

“Fato gerador” é um termo relacionado ao pagamento de impostos para arrecadação por parte do governo. Cada imposto tem seu fato gerador. IPTU e FGTS, por exemplo, têm cada um seu fato gerador. Logo, a partir dele, é criada uma obrigação tributária sobre uma ou todas as partes envolvidas.

ICMS: tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

E existem três tipos de fato gerador: o instantâneo, o complexivo e o periódico ou continuado.

Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio.

Os tributos podem ser classificados quanto a sua finalidade, quanto à vinculação à atividade estatal, e quanto a quantidade. A classificação quanto à finalidade ou função divide os tributos em fiscais, extrafiscais e parafiscais. São fiscais os tributos que visam abastecer os cofres públicos.

São fontes primárias a Constituição Federal, as emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções.

O tributo é uma prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Traduzindo, deve ser um valor em Real ou possível de converter para Real. Você não pode, por exemplo, recolher seus tributos no Brasil usando dólares. Ele também é definido como uma prestação que não constitua sanção de ato ilícito.

tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

O fato gerador classifica-se em instantâneo, periódico, complexivo e persistente. Por fato gerador instantâneo entende-se o que se concretiza em um único ato. Já o fato gerador periódico é aquele que ocorre diariamente, mas a lei determina que o montante seja apurado em determinado período (IPI, ICMs, PIS/Cofins).

Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Tributos: o que são
Os tributos são contribuições que precisam conter as seguintes características para ser cobrados do contribuinte: Prestação pecuniária: os tributos serão cobrados em espécie (dinheiro). Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, será cobrado o tributo.

O IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade, por parte de pessoa residente ou domiciliada no Estado de São Paulo, de veículo automotor de qualquer espécie. Considera-se ocorrido o fato gerador: Veículo usado: no dia 1º de janeiro de cada ano; Veículo novo: na data de emissão da Nota Fiscal.

Já a retenção do PIS, COFINS e CSLL tem como fato gerador os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços, sendo dispensada a retenção para pagamentos realizados no mesmo dia e mesma pessoa jurídica, cujo o valor da DARF seja de valor igual ou ...

O fato gerador está relacionado ao recolhimento de receitas, a base de cálculo ao faturamento bruto e os contribuintes é o que define se a empresa se enquadra ou não dentro das regras para o recolhimento desses tributos.

O fato gerador do IPTU consiste na propriedade, no domínio útil ou na posse de bem imóvel localizado em zona urbana municipal. A definição da zona urbana se dá em lei municipal.

O fato gerador do ICMS ocorre quando a mercadoria sai do estabelecimento contribuinte, mesmo que para outro de mesmo titular. As regras específicas do ICMS são Estaduais, então há pequenas diferenças nos textos legais em cada Secretaria da Fazenda.

Existem três modalidades de lançamento tributário: o lançamento de ofício, o lançamento por declaração e o lançamento por homologação.