Quais os critérios para ter direito ao auxílio maternidade?

Perguntado por: atorres . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Ou seja, têm direito ao auxílio maternidade todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria têm direito a receber salário-maternidade quando têm bebê ou adotam um filho.

O salário-maternidade é garantido para as mulheres desempregadas, mas é preciso ficar atento às condições. Uma delas é estar no período de graça e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição. O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições.

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

o início do benefício será fixado na data do nascimento da criança (parto). a segurada(o) desempregada(o) ou para aquela que cessou as contribuições terá direito ao salário-maternidade, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

1 - Toda mãe desempregada tem direito a Salário-Maternidade? Resposta: Não. É preciso estar segurada pelo INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste.

A partir de 28 dias antes do parto.

Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade? Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.

O Benefício Variável á Gestante (BVG) é um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família com renda mensal de até R$ 178,00.

É importante destacar que mesmo quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio-maternidade desde que tenha contribuído individualmente para o INSS. Nesse caso, a mulher deve comprovar a carência do INSS de 10 meses de contribuições como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (rural).

Qual é o valor do salário maternidade? O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado.

Quanto tempo leva a análise do auxílio maternidade? Até junho de 2021, vale o prazo de 45 dias estabelecido anteriormente e entendido pelos tribunais. A partir de junho de 2021, o pedido de salário-maternidade deverá receber um retorno do INSS em até 30 dias a partir do requerimento.

Neste caso, o valor do benefício será o valor do seu último salário de contribuição. Se este é o seu caso, o valor do Salário-Maternidade será sempre de 1 salário-mínimo (que em 2021 é referente a R$ 1.100,00).

R$ 1.302,00

Qual o valor do Salário-Maternidade para os segurados especiais? No caso das segurados especiais em regime de economia familiar, o valor vai ser sempre o mesmo: um salário mínimo. Ou seja, em 2023, a pessoa segurada especial vai receber R$ 1.302,00.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido.

Além do atendimento psico-social, apoio psicológico o CRAS também oferece apoio nos enxovais que contêm itens essenciais para os primeiros meses do bebê, tais como roupinhas para o bebê, banheira, toalhinha de banho, fraldas entre outros itens.

Para que uma gestante se torne elegível ao BCG, precisa ter o acompanhamento do pré-natal registrado pela rede de saúde ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) ou no Sistema do Programa Auxílio Brasil na Saúde, e atender os critérios de habilitação ao Programa.

Conforme o art. 71 da Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/91), o salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada da Previdência Social, e tem duração de 120 (cento e vinte) dias, com início no 28º dia antes do parto ou a partir de sua ocorrência.

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O tempo mínimo exigido é de 10 meses. Outro ponto importante é se a trabalhadora comprovar que não está desempregada por escolha própria, ou seja, que foi demitida, ela poderá estender o prazo. Assim, caso a mulher tenha sido demitida ela terá até dois anos para solicitar o salário maternidade mesmo desempregada.