Quais os dois tipos de sócios?

Perguntado por: eoliveira . Última atualização: 29 de maio de 2023
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Os comanditários possuem responsabilidade limitada nas obrigações da empresa, contribuindo apenas com o capital subscrito. Já os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além da responsabilidade pela administração da empresa. Os tipos societários que acabamos de apresentar são os mais comuns no Brasil.

No modelo tradicional, a Sociedade Limitada (LTDA) precisa contar com dois ou mais sócios, e atualmente é possível abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), constando apenas um nome como responsável pelo negócio.

Funções: O Papel de Cada Sócio
Ele é o condutor das atividades diárias do negócio, responsável pela assinatura de documentos, representação legal da sociedade, obtenção de empréstimos e outras ações gerenciais. Além disso, ele também detém uma parcela do Capital Social, o que o qualifica como sócio.

Enquanto o sócio cotista tem participação apenas nas quotas do negócio, ou seja, não se envolve na rotina da operação, o sócio administrador tem função de gestão na empresa e responde por ela.

Entenda quais são os Tipos Societários

  • Empresário Individual (EI)
  • Micro Empreendedor Individual (MEI)
  • Sociedade Limitada (LTDA)
  • Sociedade Limitada Unipessoal.

O sócio que tiver mais da metade das cotas, portanto, é o sócio majoritário, sendo os demais membros da sociedade sócios minoritários. Cada cota representa uma fração ideal do capital social da empresa e corresponde a um determinado valor monetário.

A figura do sócio majoritário é muitas vezes confundida como dono do estabelecimento porque na maioria das vezes ele acaba tomando as principais decisões e está efetivamente na gestão do negócio. O sócio majoritário é aquele que possui maior número de cotas ou ações da empresa.

Aqui estamos falando do Sócio Administrador, ou seja, aquele que possui cotas e também exerce a função de gestão. Apesar de estar na linha de frente da empresa, ele é denominado sócio por também possuir sua parcela de participação no Capital Social.

O que é sócio proprietário? Em linhas gerais, o sócio proprietário é aquele que detém a propriedade de uma parte da empresa, ou seja, possui uma participação societária na sociedade empresária.

Dentro do quadro societário, somente quem já exerce funções gerenciais ou está familiarizado com a gestão do negócio pode ocupar a função de sócio-administrador. Isso porque ele irá responder legalmente por seus atos. Vai assinar documentos e administrar a empresa em suas rotinas diárias.

Nas sociedades contratuais pode ser estabelecido como se dará a administração, quando houver lacunas serão aplicadas as regras gerais dispostas no Código Civil acerca da sociedade simples. Está diz que pode o administrador ser um dos sócios, todos os sócios ou até mesmo um terceiro não sócio.

Este é o responsável por desempenhar todas as funções administrativas da empresa, sendo aquele que conduz o dia a dia do negócio, assinando documentos, respondendo legalmente pela sociedade, realizando empréstimos e outras ações gerenciais.

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CEO — Chief Executive Officer
O dono (ou diretor, presidente) é, como o nome já diz, o dono do negócio.

O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou sociedade, que exerce função de gestão no empreendimento é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.

No caso dos funcionários estaduais e municipais é necessário verificar as leis locais. Outros casos que não podem ser administradores, são: empreendedores falidos que ainda não constem oficialmente como reabilitados, leiloeiros, menores de 16 anos, portadores de deficiência mental, dependentes químicos comprovados.

É importante saber diferenciar essas duas figuras. Como mencionamos, o associado não tem vínculos empregatícios e participação nos lucros. Já um sócio tem responsabilidades jurídicas sobre o escritório, tem exclusividade na participação societária e direito à participação nos lucros.

Por exemplo, quando falamos de tipo societário estamos falando de um ou mais sócios, enquanto falar de natureza jurídica é falar de uma organização sem sócios, como é o caso do EI (Empresário Individual).

Sociedade Simples
É o tipo societário para profissionais que constituem uma empresa por dois ou mais sócios, que exercem as mesmas atividades. Esse tipo é destinado para profissionais liberais, como médicos, advogados, dentistas entre outros para prestação de serviços intelectuais e de cooperativa.