Quais os produtos que têm PIS e COFINS?

Perguntado por: srebelo2 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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A Lei nº 10.147/2000 criou a tributação monofásica do PIS e da COFINS para produtos da indústria farmacêutica, de higiene pessoal e de cosméticos. As empresas que industrializam ou importam esses produtos apuram e recolhem o PIS e a COFINS determinados mediante alíquotas mais elevadas.

A legislação tributária prevê as categorias de produtos sobre os quais incide o regime de tributação monofásica: combustíveis (gasolina, óleo diesel, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação);

O produto monofásico pode ser identificado pelo seu NCM. O CST de PIS e COFINS de saída deve ser 04. A revenda dos produtos monofásicos é feita com alíquota zero.

Como contribuições sociais, PIS/Cofins são cobradas exclusivamente pela União e o resultado da sua arrecadação é destinada à Seguridade Social.

Os itens mais comuns são:

  • Cimento;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Fumo;
  • Material elétrico;
  • Motocicletas e automóveis;
  • Refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo;
  • Tintas e vernizes.

Não haverá incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas decorrentes das seguintes operações: a) exportação de mercadorias para o exterior; b) prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (Lei 10.865/2004);

Como regra geral, no regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% de PIS e 3% de Cofins; no regime não-cumulativo, 1,65% e 7,6% respectivamente. Sobre as receitas financeiras, a alíquota atualmente é de 4,65%, conjuntamente.

A finalidade do PIS e COFINS é custear os gastos com os trabalhadores brasileiros. Assim, o PIS é destinado para o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e outros benefícios para o trabalhador. Já a COFINS, cuida dos gastos da seguridade social.

Para o PIS, o cálculo deve ter como base a porcentagem de 1,65%. Para o COFINS, é de 7,60%, sendo que em ambos a alíquota é calculada sobre o faturamento da empresa. Depois, é necessário descontar os créditos que se referem a certas compras.

O cálculo: PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%). COFINS = receita bruta da empresa x alíquota (3%).

Produtos monofásicos são todos os produtos que seguem a tributação monofásica. Isto é, eles têm um tratamento parecido ao do regime de substituição tributária. A única diferença é que a substituição tributária se refere ao imposto de ICMS e a tributação monofásica se refere ao imposto de PIS e COFINS.

Pode-se dizer que os produtos monofásicos são aqueles que não se exige que os vendedores paguem certos impostos. Isso ocorre devido à tributação monofásica. Ou seja, um regime diferenciado de tributação do PIS e COFINS. Lembre-se que o PIS – Programa de Integração Social é cobrado pelo governo federal.

O regime monofásico de PIS/Cofins, instituído pela Lei nº 10.485 de 3 de julho de 2002, consiste em uma sistemática semelhante à substituição tributária, em que a lei elege, entre os participantes da cadeia produtiva de um produto, aquele que será o responsável pelo recolhimento dos tributos.

A Lei 10.865/2004 instituiu, a partir de 01.05.2004, a incidência do PIS e da COFINS sobre a importação de bens ou serviços.

O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Poderão ser descontados créditos das aquisições efetuadas no mês, de pessoas jurídicas domiciliadas no país, de bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na fabricação ou produção de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes.

Quais os produtos isentos de taxação?

  • medicamentos destinados a pessoas físicas;
  • amostras de tecidos e materiais sem valor comercial;
  • livros, revistas e jornais, além do papel usado para a produção desses produtos.

o CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 10 Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI os equipamentos médico~hospitalares , inclusive ambulâncias , ~ os materiais de construção adquiridos por instituições públicas ou entidades privadas , sem fins lucrativos , de assistência à saúde ou a elas doados.

1º lugar: cigarro
O cigarro é vendido no Brasil com uma carga alta de impostos. Do valor total pago pelo consumidor, cerca de 83,32% do preço é imposto.

O Presidente da República, por meio da Medida provisória N° 1.159/2023, determina que a partir de 01.05.2023 o ICMS sobre as aquisições não dará mais direito ao crédito de PIS/Pasep e Cofins. A Medida Provisória tem vigência inicial de 60 dias contados a partir da sua publicação.