Quais os tipos de imunidade tributária?

Perguntado por: rassis . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Quais são os tipos de imunidade tributária?

  1. 1 – Imunidades genéricas e tópicas. ...
  2. 2 – Imunidades excludentes e incisivas. ...
  3. 3 – Imunidades subjetivas, objetivas e mistas. ...
  4. 4 – Imunidades ontológicas e políticas. ...
  5. 5 – Imunidades explícitas ou implícitas. ...
  6. 6 – Imunidades condicionável e incondicionáveis.

Outras entidades que são imunes dos impostos, são os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, e entidades de educação e assistência social. Assim como as entidades religiosas e culturais, são imunes de impostos sobre bens, rendas ou serviços, desde que vinculadas às suas atividades essenciais.

Existem dois tipos de respostas imunes: a inata, natural ou não específica e a adquirida, adaptativa ou específica. Conheça sobre cada tipo de resposta imune nas explicações abaixo.

As imunidades objetivas ou reais são aquelas relacionadas a determinados fatos, bens ou situações, vão versar sobre coisas, contudo, também podem beneficiar pessoas e ainda é mais restrita, enquanto a imunidade subjetiva é mais ampla, em razão de abarcar qualquer imposto que poderia ser exigido de uma pessoa.

A imunidade tributária é uma proteção constitucional conferida aos contribuintes, por meio da qual impede-se que os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) criem e cobrem tributos sobre determinados bens e direitos.

Os Municípios podem aplicá-la, nos termos das leis específicas e locais. É vedada a instituição de quaisquer tributos sobre patrimônio, serviço e renda dos templos de qualquer culto.

As imunidades são representadas por aquelas situações que não estão sujeitas à tributação em decorrência de determinação legal inserida no texto constitucional. Significa dizer que aquele que está imune não está obrigado a pagar tributo. É um instituto de natureza constitucional.

Acesse “Finanças”; Clique em “Ainda não encontrou”; Selecione “Imunidades, Isenções e demais benefícios fiscais”; Selecione “ITBI – Solicitar imunidades e não incidência”.

1) Cópias simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição; 2) Se for o caso, anexar também: 2.1) Cópia simples do RG e do CPF do (s) procurador (es); 2.2) Procuração específica para atuar no processo de reconhecimento de imunidade.

Imunidade Tributária e Isenção Fiscal. A imunidade é determinada pela Constituição Federal sobre tributação de certas pessoas ou certos fatos, enquanto a isenção é o exercício da competência do ente da federação.

Imunidade passiva e imunidade ativa
As vacinas garantem imunidade contra determinadas doenças. A imunidade pode ser classificada também em passiva e ativa. A imunidade ativa é aquela em que o organismo é estimulado a produzir anticorpos ou linfócitos T ativados em resposta a um antígeno estranho.

A imunidade pode ser classificada em:

  • Inata: o indivíduo já nasce com esse tipo de imunidade, e ela está sempre presente em indivíduos saudáveis. ...
  • Adquirida: ocorre após contato com um agente invasor, por exemplo, vírus e bactérias, e é específica contra esse agente.

O sistema imunológico tem por finalidade manter a saúde do organismo, garantindo a sobrevivência pelo combate às agressões em geral. Ele está dividido em sistema imunológico inato e sistema imunológico adaptativo; apesar da divisão, as imunidades inata e adaptativa atuam em conjunto.

As imunidades objetivas ou reais são aquelas que protegem bens, e estão relacionadas a determinados fatos, bens ou situações. As imunidades de imprensa e a imunidade musical são exemplos de imunidades tributárias objetivas.

Quando se menciona imunidades subjetivas, no texto constitucional, no artigo 150, inciso VI, existem três: as imunidades recíprocas (alínea “a”), a religiosa (alínea “b”) e de outras pessoas jurídicas na alínea “c”.

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

A Imunidade Tributária ocorre quando a Constituição, ao realizar a repartição de competência, coloca fora do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços.

Os tributos podem ser classificados quanto a sua finalidade, quanto à vinculação à atividade estatal, e quanto a quantidade. A classificação quanto à finalidade ou função divide os tributos em fiscais, extrafiscais e parafiscais. São fiscais os tributos que visam abastecer os cofres públicos.

A Imunidade Tributária se Aplica Somente a Impostos, e Não a Taxas em Jurisprudência.

A imunidade e isenção são relativas a impostos como: imposto de renda, IPTU, etc. Porém, há previsão para algumas contribuições como CSLL, Cofins e taxas específicas. Sendo assim, são restritas à imunidade e à isenção, a obrigação principal.