Quais são as responsabilidades do controlador?

Perguntado por: afreitas . Última atualização: 13 de maio de 2023
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Uma das atribuições fundamentais do controlador é garantir a transparência e a comunicação com o titular dos dados. Ou seja, é preciso deixar clara as suas intenções ao coletar dados e ainda criar canais de comunicação para que os titulares dos dados tenham acesso facilitado as suas próprias informações e direitos.

De fato, a principal responsabilidade do Operador é realizar o tratamento de dados na empresa, e todas as suas devidas etapas, como coleta, armazenamento e descarte das informações.

O operador é quem faz o tratamento e a armazenagem das informações em nome do controlador, que geralmente é a empresa. Já o encarregado é o profissional que recebe as reclamações, faz os esclarecimentos e toma medidas necessárias, além de orientar os demais funcionários sobre as diretrizes da LGPD.

Tudo o que diz respeito ao tratamento de dados pessoais precisa ser transmitido aos colaboradores, evitando ao máximo incidentes no ambiente digital e também físico. Com certeza será um profissional de extrema importância na manutenção de um programa de adequação à LGPD e na propagação do tema na empresa.

Responsabilidade solidária do controlador e do operador
A LGPD, no artigo 42 acima reproduzido, estabelece que a responsabilidade do controlador e do operador é solidária. Do ponto de vista do titular, essa previsão é extremamente positiva já que um tratamento de dados pessoais frequentemente envolve mais de um agente.

Dessa forma, é dever do controlador, a requerimento do titular, atualizar os dados pessoais deste em decorrência de alteração de nome, endereço, estado civil, gênero, entre outras hipóteses. Dados incompletos devem ser completados e dados equivocados devem ser corrigidos.

41, § 1º, as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

Salvaguardar os direitos dos titulares: responder as requisições, a adoção de providências, divulgação do fato em meios de comunicação; medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente (art. 18, art. 48, § 2º); Observar as boas práticas e padrões de governança (art.

Muito embora o controlador tenha a principal responsabilidade e o operador deva atuar em nome dele, o art. 37 da LGPD determina que ambos partilham obrigações e, consequentemente, a responsabilidade de manter o registro das operações de tratamento.

Quem pode ser considerado agente de tratamento? São agentes de tratamento o controlador e o operador de dados pessoais, que podem ser pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado. Ressalte-se que os agentes de tratamento devem ser definidos a partir de seu caráter institucional.

No cargo de Operador Técnico se inicia ganhando R$ 1.555,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 2.653,00. A média salarial para Operador Técnico no Brasil é de R$ 2.136,00.

No cargo de Atendente de Call Center se inicia ganhando R$ 957,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.332,00. A média salarial para Atendente de Call Center no Brasil é de R$ 1.090,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais – e indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Os seguintes princípios (art. 6º, LGPD) devem ser observados na hora de tratar dados pessoais: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

Podemos afirmar que é de responsabilidade do EMPREGADO, EXCETO: Utilizar o EPI adequado para o serviço que será executado. Escolher o EPI adequado para o serviço que será executado. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

Os membros da equipe participam de reuniões e fazem perguntas relevantes sobre os projetos, levantam preocupações e fazem sugestões para melhorar o desempenho. Algumas coisas esperadas de um membro da equipe incluem: Tomando notas. Participando ativamente.

No Brasil, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/18), em vigor desde 2020, prevê que as empresas têm o dever de garantir a proteção dos dados pessoais de seus clientes e usuários, sob pena de sofrerem sanções e responsabilizações.