Quais são as verbas incontroversas do art 467?

Perguntado por: bvilela8 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Quando existe a condenação em Sentença para o pagamento da Multa do Art. 467 da CLT o cálculo deve ser feito considerando como base de cálculo as verbas rescisórias incontroversas como aviso prévio, 13 salário proporcional, férias proporcionais e saldo de salário.

A multa do art. 467 da CLT incide sobre todas as verbas que deveriam ter sido pagas na resilição contratual, inclusive os salários inadimplidos e a multa de 40% sobre o FGTS (de natureza rescisória).

A multa do art. 467 da CLT busca direcionar a um acordo entre as partes. O não pagamento das verbas incontroversas até a primeira audiência implicará na incidência da multa do art. 467 da CLT, a qual prevê a aplicação de 50% sobre as verbas incontroversas devidas.

Já as verbas indenizatórias são pagamentos que visam reparar ou beneficiar o colaborador por gastos relacionados ao trabalho, sem influenciar nos cálculos de encargos e tributos. Essa modalidade de pagamento inclui ajudas de custo , vale-transporte e compensações por gastos referentes ao home office, por exemplo.

Verbas de natureza remuneratórias
Salário. Adicionais de insalubridade e periculosidade. Horas extras e noturnas. Comissões.

Pois bem, vamos lá, verbas contratuais são aquelas verbas em que recebemos durante o contrato de trabalho, ou seja, enquanto o contrato de trabalho permanece em vigor o que recebemos são as verbas contratuais, a exemplo, podemos destacar, os salários pagos pelo empregador, as férias vencidas, o décimo terceiro salário, ...

A controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias de que trata o art. 467 da CLT deve consistir em fundada discussão acerca do direito invocado pelo trabalhador, o que não se configura na situação em exame, pois não há qualquer embasamento nos autos à alegação de adimplemento da ré.

Como dito, o valor da multa do artigo 477 da CLT é igual a um salário do trabalhador. Para esse pagamento é considerado o valor do salário-base do empregado e não a remuneração líquida.

Na coluna Verba Reflexa, clique no ícone Exibir relativo à verba Aviso Prévio e marque o checkbox correspondente à Verba Reflexa Multa do artigo 467 da CLT sobre Aviso Prévio. Proceda da mesma forma para incluir Multa do artigo 467 da CLT sobre Saldo de Salário, 13º Salário e Férias + 1/3.

A multa prevista no Artigo 477 da CLT deverá ser cobrada quanto a empresa não realizar o pagamento da rescisão após 10 dias do desligamento do funcionário. Nesse caso, a empresa sofre uma penalidade que pode chegar a até R$170,16 por empregado, podendo ter acréscimo de juros. Quer ler outros conteúdos sobre a CLT?

Conforme artigo 477, §8° da CLT, caso o empregador não venha realizar o pagamento até a data limite (10 dias), o infrator receberá uma multa em favor do empregado, no valor equivalente ao salário do trabalhador.

Dentre os valores que o trabalhador deve receber após seu desligamento sem justa causa, podemos citar o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.

477 – Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado ao empregado o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

Caso a empresa não pague verbas rescisórias dentro do prazo e não indique a dispensa na carteira de trabalho, a empresa deverá pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT. Essa multa é pelo atraso de pagamento das verbas rescisórias. Geralmente, o funcionário recebe multa no valor de seu salário.

De acordo com o art. 477, § 6º da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, devendo ser contado a partir do último dia do contrato de trabalho.

Para contar os 10 dias para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho é importante considerar o momento em que o empregado foi comunicado da rescisão. Se o aviso prévio for indenizado, a contagem dos dez dias corridos se iniciará no dia seguinte ao do momento em que o empregado assinou a rescisão do contrato.

As verbas indenizatórias são para pagamentos de indenizações ao trabalhador que possui alguma desvantagem no trabalho ou, ainda, sofreu um dano material ou moral. Diferente da verba remuneratória, a verba indenizatória não incide no cálculo das outras verbas trabalhistas, nem dos tributos e impostos.

Diferente da indenizatória, esse tipo de verba integra a base de cálculo para o pagamento de outras questões trabalhistas em rescisões contratuais, como: férias, horas extras, décimo terceiro salário e os famosos adicionais no salário: Adicional de insalubridade, Adicional de periculosidade; Adicional noturno.

As verbas indenizatórias trabalhistas são pagamentos realizados aos trabalhadores que possuem alguma desvantagem no trabalho ou que tenham sofrido algum tipo de dano dentro da empresa.

Verbas que Não Integram Remuneração

  • Ajuda de Custo. A ajuda de custo compreende um valor pago ao empregado, em única parcela, por conta de transferência para local de trabalho diferente daquele acordado inicialmente no contrato de trabalho. ...
  • Auxílio-alimentação. ...
  • Diárias Para Viagem. ...
  • Prêmios ou Bônus.