Quais são características da execução?

Perguntado por: esampaio . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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O processo de execução tem como objetivo a satisfação de um título executivo, não há execução sem título executivo, aquele que é assim determinado por lei. Certeza, exigibilidade e liquidez são as três características do título executivo, o título que não portar essas características, será a execução extinta.

Quais os requisitos da ação de execução?

  • A ação deve ser certa quanto à sua existência. ...
  • Líquida quanto ao valor, que deve ser determinado. ...
  • É exigível quanto ao vencimento, pois não é possível cobrar do devedor uma obrigação que ele ainda possui prazo para cumprir.

Execução por expropriação a execução por quantia certa. Execução por desapossamento e execução para entrega da coisa. Execução por transformação e execução de obrigações de fazer e não fazer.

O processo de execução deve ser útil, ou seja, deve funcionar como instrumento apto a entregar de forma efetiva o satisfação do crédito. Isso significa que a execução não pode ser compreendida como mecanismo de vingança. A execução precisa ter utilidade prática.

Existem duas fases principais: a Fase Cognitiva e a Fase Executória.

Resumo sobre os princípios fundamentais
Estado Democrático de Direito, Soberania Popular, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valorização do Trabalho, Livre iniciativa e Pluralismo Político. Eis os pilares que sustentam todos os demais direitos constitucionais.

Incluem os princípios políticos-constitucionais (ou fundamentais) e os princípios jurídicos-constitucionais. Os princípios políticos-constitucionais são os valores do estado democrático de Direito (respeito aos direitos e garantias fundamentais).

As partes na execução são os sujeitos que figuram nos polos ativo e passivo do processo autônomo ou do cumprimento de sentença, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica. É possível a ampliação da legitimação ativa, permitindo que terceiro também tenha legitimidade para defender, em juízo, direito alheio.

Constitui-se de três elementos: obrigação impassível de discussão (título executivo), o titular desta (exequente) e aquele que deve cumpri-la (executado). Atualmente, em consequência da reforma ocorrida no Código de Processo Civil, há dois tipos de execução.

São meios de execução que o qualificam: o veneno; a emboscada; a asfixia ou outro meio insidioso ou cruel. São formas de execução que o qualificam: a traição; a dissimulação; a tortura ou outro recurso que dificulte ou tome impossível a defesa da vítima.

Ordem de execução ou mandado de cumprimento é a parte do preâmbulo em que se prescreve a força coativa da lei ou decreto.

A denominada Ação de Execução é a iniciativa, promovida pelo credor, através de atos processuais legais, para exigência do cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial.

A competência pode ser fixada pelos seguintes critérios: a matéria tratada, o valor da causa, o funcional, em razão da pessoa (parte) e o territorial. Cada um destes critérios passará a ser analisado agora.

A execução civil é uma forma como o cumprimento de uma obrigação pode ser satisfeita, de maneira voluntária ou involuntária. É possível classificá-la conforme a natureza, podendo ser, por exemplo, obrigação de fazer, de não fazer, de dar, de pagar quantia certa etc.

O processo de execução começa pela certeza do credor de que tem direito de receber a dívida. Este credor se baseia no fato de possuir um título executivo.