Quais são os 3 tipos de tutela?

Perguntado por: rAvila . Última atualização: 17 de maio de 2023
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TUTELA ANTECIPADA, CAUTELAR E DE EVIDÊNCIA.

PALAVRAS-CHAVE: Tutela provisória; tutela de urgência; tutela antecipada; tutela cautelar.

O instituto da tutela aplica-se aos casos em que houver perda do poder familiar, seja pela morte ou outro motivo, fato que gera a necessidade de inclusão em família substituta, para garantir a proteção da criança e do adolescente.

Quem Pode Ser Tutor de uma Criança ou Adolescente
Pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi- la (Art. 37, Parágrafo Único, ECA; Lei nº 12.010, de 2009);

Dentro da própria tutela de urgência, pode-se dividir em duas espécies: a antecipada e a cautelar. Dentro dessas espécies, há também a possibilidade de antecedência, como veremos durante este artigo.

Tutela Definitiva: decisão tomada com base em cognição exauriente, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, produzindo resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada; ou.

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A tutela cautelar tem como finalidade conservar, assegurar o direito, prevenindo dano ou garantindo o resultado útil do processo. A tutela antecipada, por sua vez, tem como objetivo realizar o direito, antecipando parcial ou totalmente o próprio pedido principal ou seus efeitos.

A tutela liminar é aquela decidida de pronto pelo juiz, assim que recebe o pedido, sem a manifestação da outra parte. Já a tutela provisória, embora também objetive uma decisão antes de concluída a instrução do processo, pode ou não incluir o contraditório da outra parte antes da decisão.

Quando é cabível a tutela cautelar incidental? Pode se conceder a tutela cautelar incidental quando dois requisitos fundamentais estão presentes: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Fumus boni iuris: trata-se da verossimilhança do direito invocado pelo autor.

Documentos necessários ao pedido de tutela
Declaração de escolaridade da criança/adolescente. Cartão de vacina da criança/adolescente. Declaração da existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança/adolescente.

Quem pode ser tutor? Pode assumir a Tutela qualquer parente da criança ou adolescente. Em caso de não haver parentes ou destes serem desconhecidos, poderá ser tutor uma pessoa próxima, desde que seja idônea, não tenha causas que venham contra os interesses do tutelado, e que esteja disposta a zelar pelo mesmo.

Para ser tutor de alguém é necessário que aconteça algum fato que acabe gerando a necessidade da tutela, como o falecimento ou ausência dos pais do menor ou a destituição ou perda do poder familiar dos pais em relação ao menor. Essas situações estão previstas no art. 1728 do Código Civil: Art.

· Os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena; · As pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores; · Aqueles que exercem função pública incompatível com a boa administração da tutela.