Quais são os 4 princípios da legalidade?

Perguntado por: aalmada . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O princípio da legalidade pode ser dividido em quatro subprincípios, comumente definidos por uma expressão em latim: Legalidade escrita (nullum crimen, nulla poena sine lege scripta), Legalidade estrita (nullum crimen, nulla poena sine lege stricta), Anterioridade (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia) e ...

A legalidade estabelece a necessidade de lei elaborada, conforme as regras constitucionais do processo legislativo, a fim de que possa impor comportamentos forçados.

Princípio da legalidade
Esse princípio compreende duas espécies de subprincípios: o da reserva legal, que é a necessidade de existir norma penal incriminadora prévia ao ato; e o da anterioridade, que fixa a validade das normas no tempo e no espaço (a irretroatividade da norma penal).

Em razão do princípio da legalidade, é correto afirmar que a
Administração Pública tem certa liberdade de atuação, pois pode exercer qualquer atividade, desde que a lei não proíba. Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza.

Feuerbach

O princípio da legalidade foi redescoberto e consagrado por Feuerbach, no início do século XIX, notadamente pelo termo em latim nullum crimen, nulla poena sine lege, empregado em seu “Tratado de Direito Penal” (1801).

Controle de legalidade e legitimidade
Nesse controle é verificado se o ato foi praticado em conformidade com o ordenamento jurídico. Pode ser avaliada a conduta com a constituição federal, as leis, normas primárias, súmulas vinculantes ou qualquer outra norma imposta ao servidor ou ao ato.

O Poder Judiciário pode exercer o controle de legalidade ao examinar legalidade de atos administrativos em mandado de segurança. O controle de mérito é empregado na verificação da eficiência, da oportunidade e da conveniência da conduta administrativa.

PRINCIPIO DA LEGALIDADE (CF art.
279) trata-se de “Princípio de ordem Constitucional, segundo o qual “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II- CF) *... +”.

Disciplina a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Segundo Norberto Bobbio, a legitimidade e a legalidade são atributos do exercício do poder'. Entre esses atributos, porém, diz o autor, pode-se estabelecer a seguinte distinção: enquanto a legitimidade é um requisito da titularidade do poder, a legalidade é um requisito do exercício do poder.

O princípio da legalidade administrativa determina, portanto, que os administrados somente poderão ser obrigados a fazer (ou proibidos de não fazer) ou deixar de fazer (ou proibidos de fazer) junto à Administração Pública, sem seu consentimento, caso lei adequada assim o determine.

Atualmente, a culpabilidade pode ser compreendida como um pressuposto de responsabilização penal. Em linhas gerais, pode-se definir responsabilidade penal como “dever jurídico de responder pela ação delituosa que recai sobre o agente imputável” (FRAGOSO, 1985, p. 203).

O princípio da reserva legal é um preceito fundamental do direito que determina que nenhuma conduta pode ser considerada crime ou passível de pena sem que haja uma lei prévia que a defina desta forma.

O princípio da legalidade exige lei para a regulação dos tributos, enquanto o da anualidade se reporta à eficácia ânua que a lei tributária obtém da sua inserção no orçamento. O princípio da anterioridade se fixa na necessidade da existência prévia da lei em relação ao exercício da cobrança ou exigência do tributo.

O que é o princípio da isonomia? O princípio da isonomia, dentro do direito, nada mais é do que a equalização das normas e dos procedimentos jurídicos entre os indivíduos, garantindo que a lei será aplicada de forma igualitária entre as pessoas, levando em consideração suas desigualdades para a aplicação dessas normas.

O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração Pública em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil no art. 2°, parágrafo único, XII, da lei 9.784/99.

A cultura da legalidade deve desenvolver-se sobre princípios sólidos e que sejam aceitáveis para a população, pois são elaboradas mediante essas relações sociais e o direito.

O artigo 37 da Constituição Federal tem por objetivo analisar, brevemente, a atuação de cada princípio constitucional da Administração Pública. Eles são a base norteadora que auxilia na construção de leis e jurisprudências, sem os quais, na atuação da Administração Pública, o ato se torna nulo.