Quais são os cargos incompatíveis com a advocacia?

Perguntado por: lcavalcante . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O exercício da advocacia é incompatível para os ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.

Os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas estão incompatibilizados para o exercício da advocacia, a teor do artigo 28, VIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.”

VI, que “são impedidos de exercer a advocacia, mesmo em causa própria, os servidores públicos, inclusive do magistério, de autarquias e entidades paraestatais, e empregados de sociedade de economia mista, contra as pessoas de direito público em geral”.

O advogado que ocupa cargo de chefia na administração pública não pode exercer a advocacia, ainda que o cargo seja fora da área jurídica.

30. São impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; (...)

A ministra ressaltou que os regimes jurídicos de policiais e militares não são compatíveis com o exercício simultâneo da advocacia, porque esses profissionais desempenham funções estatais relacionadas à segurança pública e executam tarefas que os colocam, direta ou indiretamente, próximos de litígios jurídicos.

O servidor público está impedido de advogar contra a pessoa jurídica de direito público onde é funcionário e contra qualquer de seus órgãos ou poderes, pois a Fazenda Pública que o remunera é a mesma para todos eles.

Posso abrir uma sociedade de advocacia? Sim, você pode! Mesmo com o nome listado no Serasa/SPC você poderá abrir a sociedade de advocacia normalmente.

Segundo Claudia Pretti, não há regulamentação específica que impeça o relacionamento entre clientes e seus representantes legais. “O que temos é uma espécie de código de conduta velado, no qual essa situação não costuma ser bem vista dentro do meio, sobretudo dos grandes escritórios de advocacia.”

Advogado não pode atuar no mesmo processo em que já foi procurador da parte adversa. Ao advogado é vedado atuar no mesmo processo em interesse contrário ao anteriormente defendido, devendo resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhes tenham sido confiadas.

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Parlamentares não podem advogar em nenhuma causa que envolva a Administração Pública. de uma proibição TOTAL. significa que a pessoa não poderá exercer a advocacia em nenhum caso.

Mas vale ressaltar que é possível advogar e estudar para concurso. As regras são somente aplicadas quando o candidato é, de fato, aprovado em um processo seletivo para cargo público.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucionais normas que vedam o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público e do Judiciário em todo o País.

28 da Lei n. 8.906/94, segundo o qual, ipsis litteris: “a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário. O art. 21 da Lei 11.415, de 15 de dezembro de 2006, reproduzido no art.

Aos professores dos Cursos de Direito das universidades federais, em regime de dedicação exclusiva, é permitido o exercício da advocacia, desde que não seja com uma atividade remunerada, como seja, em forma de advocacia pro bono e em causa própria.

Em geral, o salário de Advogado na Prefeitura de São Paulo é de R$5.107. Os salários de Advogado na Prefeitura de São Paulo estão entre R$5.000 e R$10.213.

Como vimos, os serviços advocatícios não permitem registro como Microempreendedor Individual. No entanto, os profissionais que exercem atividades paralelas à advocacia podem abrir uma empresa relacionada a qualquer outro ramo.

A posição do STF foi clara: a atividade de policial é incompatível com a atividade de advogado, disse Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB. Ambas são essenciais no bom funcionamento da sociedade, mas devem ser exercidas separadamente, para que não haja conflito de interesses.

Especialistas afirmam que devido à tradição, não é errado chamar médicos e advogados de doutores. Porém, frisam que não pode haver imposição para o uso do termo, pois na legislação brasileira não há nenhuma norma que determine que qualquer profissional sem título de doutorado seja chamado de doutor.