Quais são os direitos da mãe que amamenta?

Perguntado por: rnogueira6 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade, que atualmente é de 120 dias, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um com a finalidade de amamentar o bebê, inclusive se advindo de adoção.

Como solicitar a prorrogação do salário-maternidade? A solicitação para estender o seu salário-maternidade em caso de internação deve ser feita através da central do INSS 135, na opção Solicitar prorrogação de salário-maternidade. Com exceção da mãe empregada, que deve fazer a solicitação diretamente ao seu empregador.

1º Situação: Se ocorreu o termino da licença e a funcionária não retorna ao trabalho, nem tão pouco justifica; esta deve ser notificada via telegrama para que compareça a empresa, onde, o não comparecimento ou retorno; poderá implicar em abandono de emprego com sua dispensa por justa causa.

Quanto tempo dura a estabilidade após licença maternidade? Esse direito contempla, no mínimo, um período de 120 dias e pode ser solicitado até 28 dias antes da data prevista para o parto.

Assim sendo, fica a cargo da empresa, aceitar ou não o afastamento de 15 dias para amamentação, cabendo ressaltar que a aceitação do atestado não desobriga a concessão dos intervalões para amamentação prevista no artigo 396 da CLT, exceto se houver norma coletiva a respeito.

Através do presente, venho requerer licença-amamentação, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelado em dois períodos de meia hora, para amamentar o(a) próprio(a) filho(a), até a idade de seis meses, conforme art. 209 da Lei nº. 8.112/90.

A lei nº 13.872/2019 estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União (legislativo, executivo e judiciário).

Como Proceder
Ela deve requerer a prorrogação do salário-maternidade por mais dois meses no RH da empresa até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto. Somente as empresas que fazem a declaração através do lucro real poderão conceder o benefício e descontar o valor do salário do imposto de renda.

Qualquer médico pode fornecer o atestado de amamentação. O mais comum é que o próprio pediatra que acompanha o bebê forneça o atestado à mãe, para que ela possa dar entrada na licença-amamentação junto ao RH da empresa.

A licença-maternidade dura 120 dias. A mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. Caso haja alguma complicação, existe a previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico.

O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade, que atualmente é de 120 dias, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um com a finalidade de amamentar o bebê, inclusive se advindo de adoção.

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.

O salário maternidade conta como tempo de contribuição e por isso, há o desconto do INSS. Licença maternidade tem desconto de contribuição sindical? Sim. Se o desconto não for realizado durante o período de licença maternidade, será realizado assim que a mulher retornar ao trabalho, o que vai dar na mesma.

Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.