Quais são os direitos do paciente com câncer?

Perguntado por: umello . Última atualização: 3 de maio de 2023
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Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos.

Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

Quais tipos de câncer dão direito a aposentadoria? Qualquer tipo de câncer pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente no INSS, mas é preciso que esse câncer cause incapacidade total e permanente para o trabalho.

Entre os benefícios assegurados, estão o auxílio-doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), isenção de pagamento do Imposto de Renda, IPVA, desconto na conta de luz, cirurgia de reconstrução mamaria, entre outros.

Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologias. Como se trata de um imposto municipal, alguns municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos.

Os estabelecimentos públicos municipais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão atendimento prioritário às pessoas que passam por qualquer tipo de tratamento oncológico.

Para requerê-lo, basta agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pela internet no site do INSS e apresentar os seguintes documentos: Formulário de Requerimento de Benefício Assistencial.

Quem possui neoplasia maligna tem direito à aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente). Dito isso, é preciso explicar as diferenças entre neoplasia maligna e neoplasia benigna. A neoplasia maligna é o câncer em que as células crescem de forma desordenada.

Trabalho, Emprego e Previdência

  1. Pedir o benefício. Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite ”benefício assistencial”; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

salário de benefício (100% da média aritmética dos seus salários); aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei); esse valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição; o valor desta conta é a RMI, o valor inicial do auxílio-doença.

O CID-F06 dá direito à aposentadoria, desde que os sintomas dos transtornos associados impactem na impossibilidade permanente ou temporária de livre exercício do trabalho. Do mesmo modo, é necessário o reconhecimento do nexo causal entre desenvolvimento da doença e ambiente de trabalho.

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Segundo entendimento consolidado na Justiça do trabalho, também se presume discriminatória a dispensa de trabalhador com doença grave, como o câncer. Por ser presumida, cabe ao empregador provar que a dispensa não guarda nenhuma relação com a doença, e sim com outras circunstâncias, como econômicas.

Quem está fazendo quimioterapia pode trabalhar, desde que se sinta bem para isso. Porém, médicos e pacientes desencorajam a aposentadoria por invalidez.

A legislação prevê a isenção do pagamento da tarifa para pessoas com deficiência e para pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia (exceto oral), radioterapia e cobaltoterapia.

A pessoa com câncer tem direito ao pagamento da meia entrada em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas, eventos esportivos, de lazer, entretenimento e demais manifestações culturais no Estado do Paraná.