Quais são os elementos de uma ação?

Perguntado por: isalgado . Última atualização: 29 de maio de 2023
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A ação é composta por três elementos: as partes, o pedido e a causa de pedir.

São elementos característicos da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir (causa petendi). a) as partes - os sujeitos da lide, os quais são os sujeitos da ação; b) o pedido - a providência jurisdicional solicitada quanto a um bem; c) a causa de pedir - as razões que suscitam a pretensão e a providência.

Segundo a doutrina tradicional, a classificação correta é a ternária, que divide a ação em: cognitiva (declaratória, constitutiva e condenatória), executiva (satisfativa) ou cautelar.

Temos assim quatro elementos fundamentais do direito subjetivo: sujeito, objeto, relação jurídica e proteção. Os três primeiros são intrínsecos, porque integram a estrutura interna do direito.

Segundo o atual Código de Processo Civil , as condições da ação são três: i) o interesse processual; ii) a legitimidade de partes e iii) a possibilidade jurídica do pedido; e toda vez que do processo…

A causa de pedir é constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. Assim, além do pedido e dos sujeitos (partes), deve a petição inicial conter a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, que formam a denominada causa de pedir. A causa de pedir pode ser classificada como próxima ou remota.

O termo lide remete a ideia de pretensão resistida. Em outros termos, significa que o autor, acreditando ter tido um direito violando, ou na ameaça de ter esse direito violado, passa a fazer jus à pretensão que é exercida por meio da ação, instrumentalizada em um processo, que se inicia com uma petição inicial.

b) Ação tradicional, ação afetiva, ação racional e ação carismática.

Quem já entende um pouco sobre ações, ou já investe nesse mercado, sabe que existem dois tipos de ações mais conhecidos: ações ordinárias e preferenciais.

Ações representam frações de companhias de capital aberto, ou seja, aquelas que são negociadas na Bolsa de Valores. As ações ordinárias (ON) garantem o direito ao voto ao sócio nas assembleias da empresa. As preferenciais (PN) não têm direito a voto, mas tem prioridade no momento de receber os proventos.

A natureza do direito de ação é subjetiva, pública, abstrata e genérica.

São espécies de ações de conhecimento:

  • Ação Condenatória: direito a uma prestação.
  • Ação Constitutiva: envolver direitos potestativos.
  • Ação Declaratória: certifica a existência, inexistência, modo e ser de uma situação jurídica ou a autenticidade/ falsidade de documento.

§ 1º - Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º - Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º - Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

Os requisitos da petição inicial são os seguintes: o juízo a que se destina; a qualificação das partes; a causa de pedir; o pedido; o valor da causa; as provas que pretende produzir; a opção pela realização da audiência de conciliação ou mediação; e a apresentação dos documentos indispensáveis.

O direito de Ação, é o próprio direito de pedir a tutela jurisdicional, de solicitar ao Estado-Juiz o exercício do poder jurisdicional. Tendo em vista que o Estado é detentor do monopólio jurisdicional, nasce o direito subjetivo das pessoas de acionarem o Poder Judiciário para resolver as lides.

Conforme proposta pelo professor Reale, a teoria correlaciona três fatores interdependentes que fazem do Direito uma estrutura social axiológico-normativa. Esses três elementos são: fato, valor e norma.

Os elementos essenciais da obrigação são o sujeito, objeto e vínculo jurídico.

Os 03 (três) Pilares da Teoria Geral do Processo: Jurisdição, Ação e Processo.

Um processo se inicia a partir do protocolo de uma petição ao juiz de primeira instância (primeiro grau). Nessa petição devem constar os motivos pelos quais o autor esta ajuizando a ação e quais dos seus direitos estão sendo prejudicados.