Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis?

Perguntado por: lparis . Última atualização: 31 de maio de 2023
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Confira alguns deles: Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos.

6 opções de investimentos isentos de Imposto de Renda

  • Poupança. ...
  • Debêntures incentivadas. ...
  • Fundos imobiliários. ...
  • Capitalização de ações. ...
  • Certificado de Recebíveis do Imobiliário (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) ...
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI)

Como declarar MEI no Imposto de Renda (IRPF)?
Em relação aos rendimentos do MEI, a parcela de rendimentos isentos deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o rendimento tributável deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

As verbas referentes a férias indenizadas e seu respectivo adicional, licença-prêmio, abono pecuniário de férias e APIP's têm nítido caráter indenizatório, não sendo passível da incidência do imposto de renda pessoa física - IRPF.

Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Rendimentos isentos ou não tributáveis
Confira alguns deles: Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos.

Se o valor for menor de R$ 20 mil, deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se o valor for maior de R$ 20 mil, deverá ser preenchido o demonstrativo de apuração de ganhos variáveis.

Infelizmente, a resposta é sim! Quem tem acima de 50 mil na conta poupança tem obrigatoriedade de paga imposto de renda. Mas, fique tranquilo, pois lhe informarei como funciona essa cobrança. Veja abaixo: Para quem tem a quantia de até 5 mil na conta não é cobrado imposto.

Entenda a diferença entre os dois na declaração do Imposto de Renda 2023. Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributação do imposto de renda; logo, são desconsiderados na hora de calcular o valor a ser pago tanto na fonte quanto na declaração de ajuste anual.

Não Tributada: Compreende a não incidência de tributo em uma operação, exemplo “Remessa para Conserto”.

Em 2023, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$28.559,70 em 2022. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.

Qual o limite que o MEI pode ultrapassar? Atualmente, o limite MEI 2023 anual é de R$ 81 mil por ano, ou seja, o empreendedor não pode ultrapassar esse limite, pois acarreta multa e desenquadramento do MEI. Contudo, quando o Projeto de Lei em tramitação for aprovado, esse limite aumentará, passando a ser de R$ 130 mil.

A DASN-Simei é feita nesse mesmo sistema da Receita Federal. Na guia de contribuição mensal, o MEI paga 5% do salário mínimo para a Previdência Social, R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso atue nesse ramo, ou R$ 5 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), se exercer atividade no comércio.

Os principais pontos que você deve declarar no seu imposto de renda, são: Gastos Médicos, Despesas com educação, seus Ganhos, Pensão Alimentícia (caso seja a sua realidade), Contribuição Previdenciária Obrigatória, Contribuição Previdenciária Complementar, Gastos com Aluguel e qualquer quantia que você possua em moeda ...

O que pode ser usado como comprovante de renda? Podem ser usados como comprovante de renda holerites, carteira de trabalho, extratos bancários, Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs, Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, entre outros.