Quais são os tipos de contribuintes do INSS?

Perguntado por: dilha . Última atualização: 25 de maio de 2023
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São segurados obrigatórios as seguintes pessoas físicas: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Existem, ainda, os que se filiam à Previdência Social por vontade própria, os segurados facultativos.

Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual? A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.

Exemplos

  • Trabalhador Eventual. Aquele que não possui caráter de permanência, sendo esporádico, ou seja, não tem habitualidade e previsibilidade da prestação de serviço. ...
  • Cooperados. ...
  • Diarista. ...
  • Diretor não empregado. ...
  • Microempreendedor Individual (MEI) ...
  • Empresário. ...
  • Garimpeiro. ...
  • Explorador de atividade agropecuária ou pesqueira.

Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.

Tipos de Contribuinte
A pessoa física corresponde à pessoa natural. Para efeito de cadastro/ICMS, o produtor rural é considerado pessoa física. Pessoa Jurídica: Correspondem as empresas, instituições e entidades. As pessoas jurídicas possuem direitos e deveres.

Como contribuinte obrigatório, o autônomo pode escolher pagar o INSS conforme os parâmetros do plano tradicional ou plano simplificado. Como explicado acima, cada plano possui uma alíquota específica (20% ou 11%) que deve ser aplicada sobre o valor de um salário mínimo até o valor do teto do INSS.

Portanto, a principal diferença entre contribuinte individual e segurado facultativo está relacionada à obrigatoriedade do pagamento para o INSS. Enquanto o contribuinte individual é obrigado a se inscrever e pagar, o segurado facultativo pode escolher se quer se registrar na Previdência, ou não.

O contribuinte facultativo é aquele que quer ter cobertura da Previdência Social, mas não está trabalhando de forma remunerada. Esta particularidade pode ser incorporada pelo contribuinte a partir dos 16 anos.

O segurado facultativo pode ser qualquer pessoa com mais de 16 anos, que não exerce atividade remunerada, ou possua alguma forma de renda, e escolhe contribuir com o INSS para ter direito a benefícios previdenciários.

Atualmente, a alíquota do contribuinte individual é de 20% sobre o salário de contribuição, que é a remuneração recebida pelo trabalhador. Já a alíquota do facultativo pode ser de 5%, 11% ou 20% sobre o salário de contribuição, dependendo da escolha do trabalhador e do valor que ele pretende contribuir.

O valor da contribuição do contribuinte facultativo pode ser de 5%, 11% ou 20%. Isto vai depender da possibilidade de seu enquadramento como Facultativo Baixa Renda, bem como da sua opção pelo plano simplificado ou pelo plano normal de filiação.

Uma das categorias é a do contribuinte individual. Fazem parte dela, pessoas que trabalham por conta própria e quem presta serviços à empresa ou equiparado, sem relação de emprego.

São eles: empregados com cartei- ra assinada, domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (empresários e autônomos) e especiais (trabalhado- res rurais em regime de economia familiar).

Os segurados obrigatórios são subdivido em cinco categorias: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado é todo aquele que exercer atividade remunerada de natureza urbana ou rural, sob subordinação e mediante remuneração.

A obrigação do contribuinte individual é efetuar o recolhimento de 20% da sua remuneração mensal, até o limite do Teto da previdência social. Então, se sua remuneração exceder o Teto, não é necessário continuar contribuindo.

A principal diferença entre segurado especial e contribuinte individual é o tamanho da terra explorada e a ausência do elemento família enquanto fonte da atividade produtiva.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: O AUTÔNOMO E O EMPRESÁRIO ADMINISTRADOR. São considerados contribuintes individuais todas as pessoas que trabalham por conta própria (de forma autônoma) e os empresários.

Qual a diferença entre contribuinte e consumidor final? A principal diferença entre o contribuinte e o consumidor final, é que o primeiro possui uma Inscrição Estadual e por consequência, contribui com o ICMS, a menos que haja a isenção do imposto para aquela determinada atividade.