Quais são os tipos de domicílio?

Perguntado por: eperes . Última atualização: 30 de maio de 2023
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Contamos com três espécies de domicílio: a) voluntário; b) legal (necessário); c) de eleição (especial).

No conceito de domicílio temos dois elementos, um objetivo e um subjetivo: O objetivo é a caracterização externa do domicílio, que no caso é a residência, e o subjetivo é aquele representado pelo ânimo de ali permanecer.

A legislação civil em seu artigo 72 considera, para efeitos profissionais, como domicílio, apenas o lugar onde a atividade é desenvolvida. Dispõe o Código Civil que "é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida".

Quanto às locuções a domicílio e em domicílio, apesar de alguns pensarem que somente a segunda é correta, na verdade, as duas são válidas e têm o seu emprego referendado de acordo com o contexto. A domicílio sempre será usado comverbos ou substantivos regidos pela preposição A.

É o local onde se considera estabelecida uma pessoa para os efeitos legais. Gramaticalmente, existem "a domicílio" e "em domicílio", mas a forma a ser escolhida dependerá da regência do verbo ou do nome.

É o que se extrai do art. 70 , CC : "domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo ". Contamos com três espécies de domicílio: a) voluntário; b) legal (necessário); c) de eleição (especial).

O dispositivo fala claramente que o domicílio "do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções; [...]". Portanto, subtrai-se que o domicilio legal ou necessário não é voluntário, pois decorre da lei. Ao não ser voluntário, não comporta opção.

É correto afirmar sobre o domicílio. A pessoa física tem por domicílio o lugar onde ela exerce a sua atividade econômica. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela elegeu para as relações que lhe corresponderem. O domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, será o lugar onde for encontrada.

A disciplina jurídica do domicílio visa à preservação da vida privada da pessoa humana, garantindo a dignidade humana afirmada constitucionalmente. Por imperativo da segurança jurídica, toda pessoa deve ter um lugar que seja considerado a sede central de seus negócios.

Domicílio da pessoa jurídica. Dadas as peculiaridades da pessoa jurídica, seu domicílio não pode ser fixado apenas com base no animus de permanecer em algum lugar, como ocorre com a pessoa física ( CC 70).

Com relação a pessoa natural temos em mente que se o sujeito tiver diversos domicílios e viva alternadamente nestes, qualquer um deles poderá ser considerado seu domicílio, mais chamado de domicílio múltiplo.

– A pessoa que não tem residência habitual (como as pessoas que trabalham e vivem em turnê com circos e parques; os ciganos) o art. 73 do Código Civil determina que ter-se-á por seu domicílio o lugar onde for encontrada.

Trabalho em domicílio é aquele realizado na residência do trabalhador. A fim de evitar tempo e custo com deslocamento entre residência-empresa-residência, muitos empregadores acabam por contratar seus empregados para trabalhar em suas respectivas residências.

O domicílio da União é o Distrito Federal; dos Estados, as respectivas capitais; e do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.