Quais são os tipos de paternidade?

Perguntado por: lnogueira . Última atualização: 23 de maio de 2023
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A Paternidade hoje é vista como um gênero , na qual são espécies a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva, ambas produzindo efeitos jurídicos patrimoniais e extrapatrimoniais.

STJ reconhece possibilidade de registro conjunto de paternidade afetiva e biológica.

Reconhecimento de paternidade pode ser feito sem exame de DNA – TJCE.

Para STJ, não é possível anular o reconhecimento de paternidade realizado de forma espontânea e sem vícios de consentimento. Reconhecimento espontâneo da paternidade só pode ser desfeito diante de vício de consentimento.

Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.

É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico.

Desse modo, os filhos socioafetivos têm direito ao recebimento de pensão alimentícia, recebimento de herança, cuidado, proteção, educação, afeto e todos os outros direitos previstos aos filhos biológicos ou adotivos.

Mas a resposta é sim! O pai socioafetivo tem que pagar pensão também! Existem diversas decisões a respeito do tema, considerando que sim. E dessa forma, a criança passaria a receber pensão dos dois pais, tanto o biológico como o afetivo.

Já na parentalidade socioafetiva, não é possível alterar o prenome, mas somente o sobrenome, onde a inclusão do sobrenome do pai/mãe socioafetivo não interfere na permanência dos pais biológicos no registro, a menos que haja pedido expresso nesse sentido.

Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo. Não é obrigatório que o cartório seja o mesmo onde o nascimento foi lavrado. Será necessário apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida.

Para solicitar a alteração do nome do genitor, o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a certidão de nascimento e casamento, se for o caso, e pedir a retificação do documento. Para isso, é preciso estar munido também dos documentos que comprovam o nome atual do pai ou da mãe.

A legislação permite a realização do exame somente com a presença do pai, desde que o filho já esteja registrado em seu nome. Lembrando que a mãe terá direto de contestar o resultado emitido por não ter participado do processo.

Para comprovar a existência de vínculo afetivo entre o falecido e o filho socioafetivo, é necessário apresentar provas que demonstrem a convivência familiar, o tratamento recíproco como pai ou mãe e filho, a participação na vida social e familiar do falecido, a contribuição para o seu sustento e educação, entre outros ...

Descobri que NÃO SOU O PAI BIOLÓGICO DO MEU FILHO. E agora? Diante desta situação, é possível requerer judicialmente a DESCONSTITUIÇÃO DA PATERNIDADE através de uma AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE.

Como saber se o filho e meu sem exame de DNA? Para isso, ele precisa da Certidão de Nascimento, onde consta seu nome como pai. Os chamados testes de paternidade de exclusão (para saber se o homem não é o pai biológico) comparam amostras de DNA da criança com as do suposto pai e têm margem de acerto de cerca de 99,99%.

Para retirar seu nome da certidão de nascimento e desconstituir esta paternidade, este pai precisará comprovar que foi induzido a erro, ou que houve um vício de consentimento, além de comprovar a ausência de vínculo biológico por meio do exame de DNA.

Recusa do pai
A recusa do suposto pai a se submeter ao exame de DNA não é crime, pois o ordenamento jurídico brasileiro garante o direito de não produzir provas contra si mesmo.

Conclusão. Como visto, mentir sobre a paternidade não é crime. A conduta, entretanto, pode acarretar responsabilização da mãe na esfera cível.

O reconhecimento de paternidade socioafetiva deve ser feita na Justiça. O processo começa no Cartório de Registro Civil. O requerente deve procurar o cartório mais próximo e apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa que será reconhecida.

“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado.

Em primeiro lugar, é importante saber que o documento principal para comprovação de vínculo empregatício, é a carteira de trabalho assinada.