Qual a diferença de Nota Fiscal Série 1 e Série 2?

Perguntado por: ocamacho . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Ou seja, é possível um número de série para cada tipo de operação, por exemplo, série 1 para notas de entrada e série 2 para notas de saídas. O contribuinte que for utilizar mais de um número de série para distinguir as operações precisa informar o posto fiscal.

A Série da Nota fiscal tem a finalidade de destacar uma nova numeração que se inicia diferenciando de outras com a mesma numeração, esta numeração é controlada pelo FISCO, podendo ser liberada a série 1, 2 ou 3 por exemplo.

Os número em vermelho são os números da nota (000 365 709), logo abaixo está o número de série (24). Pode-se perceber que ele está localizado no canto superior direito e também ao centro do Danfe também na parte superior do documento.

A NF-e é gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente, transmitida pela Sefaz e precisa do certificado digital para sua transmissão. Enquanto a NFS-e é emitida, na maioria das vezes, sem a necessidade dele e de maneira simplificada pelo portal municipal de emissão de nota fiscal de serviço.

9. Portanto, não há óbice à emissão de duas NF-es com mesma numeração em séries distintas, caso a Consulente opte pela adoção de mais de uma série na emissão de NF-e, e desde que observado o disposto no artigo 9º da Portaria CAT-162/2008 e no artigo 196 do RICMS/2000.

Ou seja, é possível um número de série para cada tipo de operação, por exemplo, série 1 para notas de entrada e série 2 para notas de saídas. O contribuinte que for utilizar mais de um número de série para distinguir as operações precisa informar o posto fiscal.

Os modelos de notas fiscais mais utilizados são: NF-e Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias) NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços) CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

CNPJ: Trata-se do CNPJ da empresa emitente (14 dígitos); mod: É a identificação do modelo da NF-e (2 dígitos); série: Define a série da NF-e (3 dígitos); nNF: É o número da nota fiscal eletrônica (9 dígitos);

A Nota Fiscal de Serviços – Série “A” ou a Nota Fiscal de Serviços – Balcão – Série “B” poderão conter algarismo designativo de subsérie a partir de 1, que será colocado após a letra indicativa da série, permitido o uso de duas ou mais subséries.

Série da NFS-e:
Essa série do RPS varia de acordo com a prefeitura, podendo ser em forma numérica (1, 2 ou 3) ou letras (A, S, NFS, por exemplo), portanto deve-se consultar com o município da empresa antes de iniciar a emissão. A série, é um identificador da nota fiscal. Cada série tem uma sequencia de números.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Um dos grandes benefícios ao se formalizar como MEI é poder emitir nota fiscal (NF) e acessar novos mercados, vendendo para empresas e até mesmo órgãos públicos.

O número de série é uma sequência única de números e/ou letras que é utilizada para identificar o produto.

A série tem uma numeração que vai de 1 até 999.999.999 e caso seja alcançado o limite ela deverá ser reiniciada. A numeração da nota por sua vez pode ir de 000.001 a 999.999 e quando atingido tal quantidade deverá ser iniciado uma nova série.

Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), emitida gratuitamente apenas por MEIs e pessoas físicas (autônomos) para comprovação legal de suas atividades; Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), que é a substituta do cupom fiscal e tem a função de registrar uma venda feita para consumidores finais (pessoas físicas ou empresas);

I – É possível a utilização de várias séries distintas da NF-e, para fins de controle, desde que observado o disposto no artigo 9º da Portaria CAT-162/2008 e no artigo 196 do RICMS/2000. ICMS – Obrigações acessórias – Contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Adoção de séries distintas.

Para Destinatário identificado, com CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, Nome e Endereço, foi definido o Valor Máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Assim para o Valor Máximo permitido para NFC-e sem identificação do Destinatário, o Valor Máximo de R$ 200.000,00 também pode variar de Estado para Estado.

Para isso, posicione o mouse sobre o ícone da engrenagem > Todas as Configurações > Notas Fiscais > Naturezas de operação.

  1. Clique em cima da natureza que você quer utilizar com a série diferente.
  2. Dentro da natureza, altere o campo 'Série' para o número que precisa.

A numeração da NFC-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite.