Qual a diferença de um curso autorizado e reconhecido pelo MEC?

Perguntado por: lbelem . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Isso significa que… O curso reconhecido pelo MEC é consolidado e a instituição possui autorização definitiva do Ministério da Educação para funcionar, já que está dentro dos padrões exigidos. Quando o curso é apenas autorizado, a instituição de ensino tem prazo para regularização, mas ela pode oferecê-lo.

Com um curso reconhecido pelo MEC, você tem a garantia de que o seu diploma tem validade em território nacional, independentemente do estado de origem do documento. Isso vale tanto para as graduações presenciais quanto para as que funcionam no regime a distância.

O reconhecimento de curso MEC é uma exigência legal para os cursos superiores de graduação e pós-graduação do sistema federal de ensino, que inclui: As instituições de educação superior (IES); As instituições de ensino mantidas pela União; Os órgãos federais de educação.

No sítio http://emec.mec.gov.br é possível consultar a situação de instituições de educação superior e de cursos de graduação, assim como seus respectivos atos autorizativos.

A aprovação e a autorização de instituições para a oferta de processos de certificação profissional são emitidas pelo respectivo Conselho Estadual ou Distrital de Educação ou órgão deliberativo máximo na unidade federada, conforme o caso, mediante processo interno de avaliação das condições de funcionamento.

O curso reconhecido pelo MEC é consolidado e a instituição possui autorização definitiva do Ministério da Educação para funcionar, já que está dentro dos padrões exigidos. Quando o curso é apenas autorizado, a instituição de ensino tem prazo para regularização, mas ela pode oferecê-lo.

três anos

Depois de aproximadamente três anos, a faculdade recebe o reconhecimento do MEC. Antes disso, ela passa por um período de avaliação, onde os três critérios serão avaliados pelo Ministério da Educação: corpo docente, instalações físicas e organização didático-pedagógica do curso.

O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades. O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.

Por meio da análise de diversos aspectos, como corpo docente, infraestrutura da instituição, projeto pedagógico e desempenho dos alunos, o MEC atribui notas de 1 a 5 ao curso e à universidade.

Isso porque as instituições de ensino superior estão subordinadas às normas e ao supervisionamento desse órgão. Sendo assim, tanto para obter a habilitação e atuar de maneira regular quanto para emitir um diploma que seja válido em todo o território brasileiro, os cursos oferecidos devem ser reconhecidos pelo MEC.

Quando uma instituição deseja abrir um novo curso superior, ela pede a autorização do MEC. Esse instrumento possibilita que a faculdade abra as portas de um novo curso, receba matrículas e inicie suas atividades.

Para ser de fato um certificado válido, ele precisa valer em todo o país. Mas isso só é possível se este documento for emitido por uma instituição, seja ela online ou física, reconhecida e legal no Brasil.

O certificado reconhecido pelo MEC garante ao aluno a qualidade no aprendizado, além da certeza de estar sob a tutela de uma organização série e que atua dentro da lei.

Veja só alguns itens que são imprescindíveis para um certificado de sucesso:

  1. Nome completo do concluinte do curso;
  2. Nome do curso;
  3. Instituição de ensino que ministrou o curso (nome e logo);
  4. Carga horária do curso;
  5. Assinatura da instituição gestora;
  6. Local, data e, se relevante, validade da certificação.

No entanto, algumas informações são essenciais a todos, como:

  1. Carga horária;
  2. Assinatura;
  3. Local e data;
  4. Logo;
  5. Nome do estudante;
  6. Nome do curso;
  7. Nome da instituição.

A sigla MEC surgiu em 1953, quando a Saúde ganhou autonomia e surgiu o Ministério da Educação e Cultura. O sistema educacional brasileiro, até 1960, era centralizado, modelo seguido por todos os estados e municípios.

MEC reconhece 209 cursos e autoriza a criação de vagas
São cursos de bacharelado, licenciatura e tecnólogo em instituições públicas e privadas, nas modalidades presencial e à distância.

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A diferença entre Curso, Formação e Certificação é que esta é geralmente oferecida por empresa com reputação de notório conhecimento e prática no tema, transformando-se num diferencial para o mercado.

Como os cursos realizados a distância têm exatamente a mesma validade dos estudos presenciais, você pode incluí-los no seu currículo da mesma forma como faria com os tradicionais: basta especificar o curso, a carga horária, a instituição onde foi realizado e o ano de conclusão.

Assinaturas
É preciso saber quem emitiu esse certificado. Pode ser apenas o carimbo ou o registro de uma instituição ou do comitê organizador, no entanto o mais comum é que o coordenador e/ou presidente registre sua assinatura digital ao modelo de certificado, conferindo assim uma maior confiabilidade ao documento.