Qual a diferença entre cumulativo e não cumulativo?
A principal diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo é a forma de tributação. Como vimos anteriormente, o imposto cumulativo é referente ao regime de tributação do Lucro Presumido, enquanto o imposto não cumulativo refere-se ao regime de Lucro Real.
O que é o PIS não cumulativo?
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".
O que é um imposto não cumulativo?
Regime não cumulativo:
Já no regime não cumulativo, o imposto incide apenas sobre o valor acumulado entre uma operação e outra, ou seja, quando o tributo incide sobre uma operação, na próxima etapa não haverá incidência do mesmo imposto.
O que é PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo?
A diferença de regime está vinculada ao enquadramento tributário da empresa. O regime cumulativo para PIS e COFINS existe no Lucro Presumido, enquanto o não cumulativo ocorre em tributação de Lucro Real. Você pode entender sobre esses regimes clicando aqui.
Quem se enquadra no regime não cumulativo?
Para que uma empresa possa se enquadrar no regime não cumulativo, ela deve apurar o IRPJ com base no Lucro Real. Mesmo nesse grupo, existem algumas exceções, como instituições financeiras, cooperativas de crédito e operadoras de planos de saúde.
Quem se enquadra no regime cumulativo?
O regime cumulativo é um tipo de regime tributário que pode ser escolhido por um empreendedor. Nele, todos os impostos que são pagos em uma determinada operação – como importação, por exemplo -, não são abatidos nas próximas operações da empresa.
Qual a alíquota do PIS cumulativo?
1) Regime de Incidência Cumulativa
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Como calcular o PIS cumulativo?
Cálculo do PIS e COFINS – Incidência Cumulativa
Podemos calcular PIS e COFINS assim: PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%) e COFINS = receita bruta da empresa x alíquota (3%).
Como funciona o PIS em dobro?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o Abono Salarial “é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento”. Por esta razão, como o ano-base considerado é apenas o de 2021, os trabalhadores não estão recebendo neste momento o valor em dobro.
Qual o valor para retenção do PIS COFINS e CSLL?
O percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% para PIS, 3% para Cofins e 1% para CSLL. Você vai aplicar estas alíquotas de 0,65% e 3% mesmo que a prestadora seja do regime não-cumulativo de PIS e Cofins. O valor da retenção do PIS, Cofins e CSLL deve ser calculado sobre o valor da nota ou documento fiscal.
Qual a lei do PIS e COFINS cumulativo?
1) REGIME CUMULATIVO - regido pela Lei 9.718/1998 e alterações posteriores.
O que é imposto cumulativo?
Os impostos cumulativos são aqueles que incidem em TODAS as etapas intermediárias da logística de um produto, desde a saída da indústria, até chegar no consumidor final. Eles influenciam diretamente no preço de venda deste produto.
Porque o ICMS é um imposto não-cumulativo?
2. O ICMS como imposto não-cumulativo: O ICMS é um imposto plurifásico não-cumulativo. Isto quer dizer que ele incide em todas as fases de comercialização da mercadoria, mas do imposto devido em cada fase pode ser deduzido o ICMS que onerou a mesma mercadoria nas fases anteriores.
Porque o ICMS é um imposto não-cumulativo explique?
Já a não cumulatividade se dá quando o ICMS incide sobre cada etapa da circulação de mercadorias. Ou seja, em cada período deve ser emitida a nota fiscal, pois será através desse documento que o ICMS será calculado e arrecadado pelo governo.
Qual o fato gerador do PIS e COFINS cumulativo?
O fato gerador está relacionado ao recolhimento de receitas, a base de cálculo ao faturamento bruto e os contribuintes é o que define se a empresa se enquadra ou não dentro das regras para o recolhimento desses tributos.
Qual a diferença entre o lucro real e presumido?
Lucro Presumido: se limita a empreendimentos que faturam até R$ 78.000,00 no ano-calendário ou quantia proporcional aos meses; Lucro Real: é obrigatória para empresas com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00, mas pode ser uma opção por qualquer negócio que o deseje.
Qual o regime do Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário que utiliza uma fórmula simplificada para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nele, a Receita Federal presume que um percentual de faturamento é lucro e faz o cálculo do imposto em cima dessa margem.
Qual o valor do PIS e COFINS no lucro real?
7,6%
Dentre todas as mudanças de alíquotas na opção pelo Lucro Real, está o PIS, que passa a ser de 1,65% (e não mais 0,65%), e o Cofins que chega a 7,6% (de 3%) sobre as receitas.
Como saber qual é o regime tributário de uma empresa?
Como consultar o regime tributário?
- Acesse o site do Simples Nacional aqui;
- Vá em “Simples Serviços”;
- Em seguida, clique em “Consultas Optantes”;
- Na página seguinte, clique novamente em “Consulta Optantes”;
- Agora, basta informar o CNPJ da empresa que deseja consultar.