Qual a diferença entre cumulativo e não cumulativo?

Perguntado por: daraujo3 . Última atualização: 24 de maio de 2023
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A principal diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo é a forma de tributação. Como vimos anteriormente, o imposto cumulativo é referente ao regime de tributação do Lucro Presumido, enquanto o imposto não cumulativo refere-se ao regime de Lucro Real.

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".

Regime não cumulativo:
Já no regime não cumulativo, o imposto incide apenas sobre o valor acumulado entre uma operação e outra, ou seja, quando o tributo incide sobre uma operação, na próxima etapa não haverá incidência do mesmo imposto.

A diferença de regime está vinculada ao enquadramento tributário da empresa. O regime cumulativo para PIS e COFINS existe no Lucro Presumido, enquanto o não cumulativo ocorre em tributação de Lucro Real. Você pode entender sobre esses regimes clicando aqui.

Para que uma empresa possa se enquadrar no regime não cumulativo, ela deve apurar o IRPJ com base no Lucro Real. Mesmo nesse grupo, existem algumas exceções, como instituições financeiras, cooperativas de crédito e operadoras de planos de saúde.

O regime cumulativo é um tipo de regime tributário que pode ser escolhido por um empreendedor. Nele, todos os impostos que são pagos em uma determinada operação – como importação, por exemplo -, não são abatidos nas próximas operações da empresa.

1) Regime de Incidência Cumulativa
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

Cálculo do PIS e COFINS – Incidência Cumulativa
Podemos calcular PIS e COFINS assim: PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%) e COFINS = receita bruta da empresa x alíquota (3%).

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o Abono Salarial “é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento”. Por esta razão, como o ano-base considerado é apenas o de 2021, os trabalhadores não estão recebendo neste momento o valor em dobro.

O percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% para PIS, 3% para Cofins e 1% para CSLL. Você vai aplicar estas alíquotas de 0,65% e 3% mesmo que a prestadora seja do regime não-cumulativo de PIS e Cofins. O valor da retenção do PIS, Cofins e CSLL deve ser calculado sobre o valor da nota ou documento fiscal.

1) REGIME CUMULATIVO - regido pela Lei 9.718/1998 e alterações posteriores.

Os impostos cumulativos são aqueles que incidem em TODAS as etapas intermediárias da logística de um produto, desde a saída da indústria, até chegar no consumidor final. Eles influenciam diretamente no preço de venda deste produto.

2. O ICMS como imposto não-cumulativo: O ICMS é um imposto plurifásico não-cumulativo. Isto quer dizer que ele incide em todas as fases de comercialização da mercadoria, mas do imposto devido em cada fase pode ser deduzido o ICMS que onerou a mesma mercadoria nas fases anteriores.

Já a não cumulatividade se dá quando o ICMS incide sobre cada etapa da circulação de mercadorias. Ou seja, em cada período deve ser emitida a nota fiscal, pois será através desse documento que o ICMS será calculado e arrecadado pelo governo.

O fato gerador está relacionado ao recolhimento de receitas, a base de cálculo ao faturamento bruto e os contribuintes é o que define se a empresa se enquadra ou não dentro das regras para o recolhimento desses tributos.

Lucro Presumido: se limita a empreendimentos que faturam até R$ 78.000,00 no ano-calendário ou quantia proporcional aos meses; Lucro Real: é obrigatória para empresas com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00, mas pode ser uma opção por qualquer negócio que o deseje.

O Lucro Presumido é um regime tributário que utiliza uma fórmula simplificada para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nele, a Receita Federal presume que um percentual de faturamento é lucro e faz o cálculo do imposto em cima dessa margem.

7,6%

Dentre todas as mudanças de alíquotas na opção pelo Lucro Real, está o PIS, que passa a ser de 1,65% (e não mais 0,65%), e o Cofins que chega a 7,6% (de 3%) sobre as receitas.

Como consultar o regime tributário?

  1. Acesse o site do Simples Nacional aqui;
  2. Vá em “Simples Serviços”;
  3. Em seguida, clique em “Consultas Optantes”;
  4. Na página seguinte, clique novamente em “Consulta Optantes”;
  5. Agora, basta informar o CNPJ da empresa que deseja consultar.