Qual a forma correta de preencher uma nota promissória?

Perguntado por: epaiva . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Como preencher uma nota promissória?

  1. Número da nota.
  2. Nota promissória” no título do documento.
  3. Data de vencimento do documento.
  4. Valor a ser pago.
  5. Cidade e estado onde o pagamento será efetuado.
  6. Nome e CPF/CNPJ do beneficiário.
  7. Nome, CPF/CNPJ e endereço completo do emitente.
  8. Assinatura do emitente.

O emitente ou subscritor assina a nota como uma promessa de pagamento, que vai ficar com o tomador ou beneficiário até que ela seja paga. Todos os campos da nota devem ser preenchidos corretamente para que este documento tenha valor legal e possa ser usada como um documento comprovando a dívida.

Geralmente a numeração é feita da seguinte forma:

  1. Quando trata-se de 10 notas: 01 de 10, 02 de 10, 03 de 10….
  2. Ou ainda: 01/10, 02/10, 03/10…
  3. Quando trata-se de 1 nota promissória, ainda assim é indispensável a inclusão de um número que poderá ser: 01 de 01 ou 01/01.

Você sabe quais são os atores presentes no CT-e (Emitente, Remetente, Expedidor, Recebedor, Destinatário e Tomador)?, Confira abaixo os participantes do CT-e. Emitente: Quem emite o CT-e.

54 , do Decreto nº 2.044 /1908, a nota promissória é promessa de pagamento e deve conter requisitos essenciais. Ocorrendo a cobrança com a juntada de nota promissória rasurada, sem indicação do nome à pessoa que deve ser paga e com preenchimento incompleto, é invalida a cártula.

ASSINATURA NO VERSO DA NOTA PROMISSÓRIA É CONSIDERADA AVAL, SALVO PROVA EXPRESSA EM CONTRÁRIO. Irresignada com a execução que responde, pessoa que assina no verso da nota promissória, sem qualquer identificação, é considerada avalista, e não simples testemunha.

Segundo o ordenamento jurídico é nula a nota promissória que apresente divergência na data de vencimento. Sendo nula a nota promissória deve ser mantida a sentença que acolheu os embargos e extinguiu a execução.

O principal risco de investir em nota promissória comercial é o calote, ou seja, não receber seu dinheiro de volta (não há garantia do FGC como em outros investimentos de renda fixa). Para minimizá-lo, a recomendação é buscar títulos de companhias conhecidas e com boa classificação no mercado.

Ter a assinatura de próprio punho do devedor (podendo ser assinada também por procurador); Ter a inscrição “Nota Promissória” ou outro termo equiparado, juridicamente aceito.

três anos

1. A pretensão executiva contra o emitente da nota promissória prescreve no prazo de três anos, a contar do seu vencimento, nos termos do art. 70, c/c art.

pagar(ei) ou pagar(emos) por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a .......... (indica nome do beneficiário que é o credor) CPF ou CNPJ ................................................ ou à sua ordem, a quantia de (..................

A nota promissória funciona como um atestado. O que acontece é que no mundo das empresas ela costuma ser mais conhecida como título de crédito de pagamento. Geralmente, o credor (que é chamado de beneficiário) fica com a nota e o devedor (o emitente) só a tem devolvida quando ele quita toda a dívida.

Como preencher nota promissória?

  1. Escrever a data de vencimento;
  2. Escrever o valor em numeral (normalmente, há um campo no topo da nota apenas para isso) em reais e em extenso;
  3. Todas as informações que citamos anteriormente do beneficiário e do devedor;
  4. Assinatura do devedor;

Com o advento da Lei Estadual nº 10.710/2000, a partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato gratuito.

O reconhecimento de firma em nota promissória ou em outros títulos de crédito será procedido exclusivamente por autenticidade, bem como em recibos de quitação. Sugestão: Recomendável nestes atos o reconhecimento de firma por autenticidade - evitando eventual responsabilidade civil.

Notas promissórias só podem ser anuladas se o devedor provar a inexistência da dívida que originou a emissão do título. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso que buscava anular uma nota promissória referente a uma execução judicial.

Para preencher a nota promissória corretamente, fique atento: o emitente, ou subscritor, é aquele que deve. Ele que vai assinar a nota promissória prometendo pagar o valor; o tomador, ou beneficiário, é quem vai receber o dinheiro.

As notas promissórias possuem valor legal e podem ser usadas na justiça caso não haja o cumprimento do acordo por qualquer uma das partes.