Qual a idade que eu posso me aposentar?

Perguntado por: fsalazar . Última atualização: 19 de maio de 2023
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62 anos de idade

Quando posso me aposentar por idade? Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando atingir 62 anos de idade (mulher), ou 65 anos de idade (homem), além de 15 anos de contribuição e carência.

sem exigência de idade mínima; 35 anos de tempo de contribuição; carência de 180 meses (15 anos); com fator previdenciário.

Pelas regras atuais, não incluindo as regras de transição, têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 61 anos e seis meses de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo.

Trabalho, Emprego e Previdência

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
  3. Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
  4. Depois clique em “Recalcular”;
  5. A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.

Se aposentar com 50 anos por tempo de contribuição
Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber: Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência; Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.

Aposentadoria Proporcional: Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição integral, a aposentadoria proporcional exige a idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), sendo necessário ao menos 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de tempo de contribuição, mais um adicional, conhecido como pedágio.

Cada caso é um caso, mas é possível que o segurado do INSS se aposente com 55 anos de idade em 2023 utilizando uma dessas regras de aposentadoria: regra do direito adquirido (aposentadoria pór tempo de contribuição)

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Agora, para uma mulher se aposentar com 55 anos pela regra de pontos, já é possível, uma vez que ela precisa ter: 55 anos de idade. 90 pontos. 35 anos de tempo de contribuição.

Os requisitos são iguais para homens e mulheres:

  1. Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  2. Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  3. Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial.

Homens nascidos até 1954 e mulheres nascidas até 1959 podem fugir das novas regras caso completem entre 65 a 60 anos antes das novas medidas entrarem em vigor e tiverem, ao menos, 15 anos de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Afinal, quem nunca pagou INSS pode se aposentar por idade? Como você viu, uma das exigências para que a aposentadoria por idade seja concedida é completar 15 anos de recolhimento ao INSS. Então, quem nunca fez contribuições ao instituto ou não acumulou o tempo mínimo exigido, não consegue se aposentar por idade.

A pessoa com 40 anos até 50 anos pode ser beneficiada com a aplicação da regra de aposentadoria especial se preenchidos os requisitos até 13/11/2019. Após 13/11/2019, o segurado com 40 a 50 anos dificilmente completará os requisitos em razão de ser exigido uma idade mínima de 55 anos a 60 anos.

Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, você precisa: Ter uma carência mínima de 12 meses. Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente). Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

QUAIS DOENÇAS CRÔNICAS DÃO DIREITO A APOSENTADORIA?

  • Insuficiência cardíaca;
  • Doença arterial coronariana;
  • Cardiopatia isquêmica;
  • Arritmias graves;
  • Doenças valvulares.

Dessa maneira, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação: Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição; Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

Regra permanente: 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para atividade especial com alto risco, 58 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para atividade especial com médio risco, 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição para atividade especial com baixo risco.