Qual a lei da data base?

Perguntado por: dmartins . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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A Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84, em ambas no artigo 9º, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa. Art.

A data base da categoria é o período em que é realizado o reajuste salarial, discussão e revisão das condições de trabalho definidas em dissídio, acordo ou convenção coletiva.

LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.
Dispõe sobre a manutenção da correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e revoga dispositivos do decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.

Apenas tem direito aquele empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador; em qualquer outra situação de dispensa não será devida, e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base.

Você deve contratar um advogado para entrar com o pedido. Seja o que for, vá atrás dos seus direitos. O profissional da área avaliará se há um mínimo de ofensa a moral que ultrapassa a normalidade, para decidir se pleiteará ou não.

A princípio, a Reforma Trabalhista estabelecia que a indenização devia ser vinculada ao salário do trabalhador que sofreu qualquer agressão moral e, de acordo com o grau do dano sofrido, o juiz poderia definir a indenização variando entre o valor de 3 a 50 vezes o último salário do empregado.

A data-base é definida no primeiro dia do mês, a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou convenção. Por exemplo: se um acordo passa a vigorar em janeiro de 2022, a data-base dele é o dia 1 de janeiro.

Um termo que gera muita confusão é o Dissídio coletivo, que muitas vezes é usado erroneamente para se referir à data-base. O Dissídio só ocorre quando não há possibilidade de acordo na data-base entre as partes, ou seja patrões e trabalhadores, levando a questão à Justiça do Trabalho.

Por serem fruto de acordo entre partes (patrões e empregados), as datas-bases podem variar conforme a categoria profissional, caindo sempre no dia 1º de cada mês. Para saber qual é a data-base da sua categoria procure o sindicato que o representa.

Os contratos que com termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

LEI Nº 6.708, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979.
Dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.

Pré-dissídio
Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.

Apesar de não haver nenhum tipo de norma proibindo tal prática, o aviso retroativo é considerado ilegal por muitos profissionais da área jurídica. Esse grupo entende que essa é uma forma de burlar os direitos trabalhistas e de prejudicar o trabalhador, que acaba sendo surpreendido pela perda imediata do salário.

É permitido pela lei fazer o aviso prévio retroativo? A resposta é não. O aviso retroativo não está em conformidade com os princípios legais que determinam as regras trabalhistas.

O direito à indenização será assegurado se o término do aviso prévio trabalhado, ou indenizado (projetado no tempo), recair no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base).