Qual a NR que fala sobre ordem de serviço?

Perguntado por: egarcia . Última atualização: 17 de maio de 2023
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A Ordem de Serviço NR-01 trata-se de um documento denominado pela NR da portaria 3214/78 do ME/SEPT de ORDEM DE SERVIÇO (O.S), instrumento legal onde a empresa comunica a seus funcionários quais as atividades que cabem a seu cargo/função a desempenhar.

Conclusão. No geral, a nova NR-1 é muito similar a versão de 2019. Sua grande mudança foi a incorporação do GRO e a entrada do PGR no lugar do PPRA como programa de prevenção documentado, sem designar um profissional específico para essas responsabilidades.

I) Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no item II do artigo 157 que diz que é obrigação a empresa instruir os trabalhadores por meio de Ordens de Serviço quanto os cuidadosa serem adotados para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

“Cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores”.

Normalmente o pessoal do SESMT da empresa elaboram e entregam, até pela facilidade em lidar com os procedimentos de Segurança do Trabalho. Mas, qualquer funcionário que seja um representante do empregador ou ele mesmo podem elaborar, aplicar, e assinar o documento.

O que é a NR 9? A NR9, ou Norma Regulamentadora 9, está em vigor desde 1978 e consiste em um conjunto de diretrizes regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego para assegurar que os ambientes de trabalho estejam em condições ideais para não comprometer a saúde, nem a segurança dos trabalhadores.

A Ordem de Serviço não tem um tempo determinado para validade. Mas ela deve ser atualizada quando algum item sofrer alguma alteração, e assim ela deve ser refeita com a atualização necessária.

A norma regulamentadora N° 38 (NR-38), que dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Para que serve a ordem de serviço? A ordem de serviço serve para tornar mais profissional a gestão empresarial, documentando todo o processo que envolve a prestação e terceirização de serviços.

Art. 157. Todos os locais de trabalho deverão ter iluminação suficiente para que o trabalho possa ser executado sem perigo de acidente para o trabalhador e sem que haja prejuizo para o seu organismo.

Tanto a APR quando a PT (Permissão de Trabalho) são formulários são relativos à segurança do trabalho, a grande diferença é que enquanto a APR visa levantar os riscos da atividade, a PT visa controlar o trabalho em área de risco. Permitindo acesso apenas para pessoas autorizadas e por tempo determinado.

NR 23 - Proteção Contra Incêndios (123.000-0)
Todas as empresas deverão possuir: a) proteção contra incêndio; b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

O objetivo principal da NR-21 é garantir que a empresa contratante ofereça um ambiente adequado e menos agressivo para os colaboradores, ajudando a manter a segurança e a saúde do trabalhador.

Os famosos “quadros” da NR-4
O quadro II traz o dimensionamento propriamente dito, de acordo com o grau de risco do CNAE da atividade principal (encontrado no quadro I) e o número de empregados no estabelecimento. Com estas informações, o quadro mostra qual profissional deve compor o SESMT.

As NRs 4 (SESMT) e 5 (CIPA) estabelecem basicamente parâmetros de DIMENSIONAMENTO. Ou seja, sabemos que a primeira providencia para trabalharmos com segurança é a definição e atribuição das equipes.

5.1.1 Esta norma regulamentadora - NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do ...

A NR-25 enfatiza que a disposição dos resíduos industriais deve obedecer a legislação. E que é proibido o descarte/lançamento de qualquer substância contaminante – advinda do manejo dos resíduos industriais – no ambiente de trabalho.

NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais); NR 7 (PCMSO); NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos); NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção);