Qual a renda máxima para ser atendido pela Defensoria Pública?

Perguntado por: rmoraes . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
4.9 / 5 14 votos

Ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos; Ter renda familiar de até 4 salários mínimos; Não ser proprietário(a), titular, herdeiro(a) ou legatário(a) de bens móveis, imóveis, superior a 180 salários mínimos; Não possuir investimentos financeiros em aplicações superiores a 20 salários mínimos.

Desse modo, para contar com o atendimento da Defensoria Pública, a pessoa não pode ter uma renda familiar superior a 3 salários mínimos, o que tem que ser demonstrado por meio de comprovantes de pagamento, carteira de trabalho ou contratos empregatícios, por exemplo.

Como saber se tenho direito à Defensoria Pública
Basicamente, para conseguir um advogado gratuito pela Defensoria é ganhar mensalmente menos de 3 salários mínimos.

Documentos que substituem o Holerite para comprovar renda
A DECORE é um documento especialmente dirigido a profissionais liberais, por exemplo, médicos, advogados, corretores, dentistas, etc.; e autônomos como taxistas, pedreiros, vendedores autônomos, feirantes e etc.

Todo advogado que presta serviço para pessoas físicas deve fazer a declaração dos valores mensalmente, junto com a identificação do tomador do serviço no aplicativo do Carnê-Leão, que calcula o imposto e emite uma guia para pagamento.

É possível a concessão da gratuidade judiciária mediante simples declaração formal, nos autos, da pessoa física que não tem condições de pagar as custas, as despesas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família.

No setor de triagem, a cidadã ou cidadão apresenta os motivos que a levaram a procurar a Instituição. Um (a) servidor (a) da Casa avaliará os motivos apresentados (procedência e conformidade) e realizará o encaminhamento à Defensora ou Defensor Público específico para o atendimento.

O telefone 065 99963-4454 será o único por meio do qual o cidadão, que quer atendimento por meio de whatsapp, poderá entrar em contato com o órgão a partir do dia 12 de setembro.

“Art. 26,§ 1º Considera-se como atividade jurídica o exercício da advocacia, o cumprimento de estágio de Direito reconhecido por lei e o desempenho de cargo, emprego ou função, de nível superior, de atividades eminentemente jurídicas”.

Os advogados privados se sujeitam ao Código de Ética do Estatuto da OAB (Lei 8.906/04). Já os defensores públicos estão sujeitos às regras do regime jurídico diferenciado dos servidores públicos e à Corregedoria-geral da Defensoria Pública.

O defensor público atua em nome do Estado, sendo, então, por esse remunerado, para prestar assistência jurídica gratuita. Talvez essa seja a principal diferença entre ele e o advogado particular, pois este é pago pelo cliente, por meio de honorários advocatícios contratuais.

De acordo com a nova lei, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos.

12 da mesma Lei. 2 - A assistência judiciária gratuita deve ser concedida àquele que perceba renda mensal líquida inferior a 10 (dez) salários mínimos. Precedentes desta Corte.

Para estar apto a ter um advogado gratuito pela Defensoria Pública, será preciso apresentar a declaração de renda, que normalmente não pode ser superior a três salários mínimos por família. Além disso, em muitos casos acontece uma análise dos bens que você tem.

Para receber atendimento da DPE-TO a pessoa jurídica não deve ter empregado, prestador de serviços autônomo, sócio ou administrador com remuneração bruta mensal superior a dois salários mínimos. Não pode ter bens com valor superior a 80 salários mínimos.

Como já antecipado, não há instrumento de renúncia ou substabelecimento de poderes por parte da Defensoria Pública, bastando, tão somente, a juntada de petição de habilitação processual (modelo abaixo) e da procuração devidamente válida.

Segundo o Relatório, os processos de conhecimento (em que o juiz julga a existência do direito) nas varas estaduais demoram, em média, 2 anos e 5 meses até uma sentença. Já os processos de execução (fase em que, já tendo sido reconhecido o direito, o devedor é obrigado a pagar) costumam demorar 5 anos e 2 meses.