Qual a tributação do produtor rural pessoa física?

Perguntado por: asilveira . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
4.1 / 5 11 votos

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5% conforme o valor da receita. Se o produtor não apresentar o livro caixa com todas as informações, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta. O resultado também pode ser apurado da forma presumida. Neste caso, a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta.

Como funciona o Imposto de Renda para produtor rural? Em 2022, todo produtor rural com rendimentos brutos anuais a partir de R$ 142.798,50 em 2021 tem a obrigatoriedade de declarar o IR, regra aplicada tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.

Para saber se precisa ou não declarar o Imposto de Renda, o produtor rural deve estar atento a alguns critérios. Todo produtor rural que obteve receita bruta anual (de 1.o de janeiro a 31 de dezembro) superior a R$ 142.798,50 está obrigado a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal.

Tal recolhimento deverá ser feito através da DARF gerada pela DCTFWeb, após o envio do evento S-1260 - Comercialização de Produção Rural Pessoa Física, por este, não havendo mais o que se falar em recolhimento desta contribuição em GPS no código de recolhimento 2704, como era feito até então (setembro/2021).

Ele é necessário quando o produtor rural se enquadra como empresa, ou seja, fornecendo produtos e serviços a diferentes tipos de consumidores. Ao optar por ter um CNPJ, o produtor rural deve escolher qual regime de tributação seguir: Lucro real, Lucro presumido, Lucro arbitrado ou Simples Nacional.

Conclui-se, portanto, que nas operações interestaduais, se o destinatário for contribuinte do imposto (no caso, produtor rural), mesmo que na condição de consumidor final, aplicar-se-á a alíquota interestadual (12 % ou 7%, conforme o caso).

Ou seja, a tributação é aplicada de norte a sul do Brasil. Já quem controla e recolhe o ICMS para produtor rural é o estado. O valor do imposto também é muito variável.

Quem é considerado produtor rural pessoa física? O produtor rural pessoa física é aquele que exerce uma atividade agrícola utilizando o número do seu CPF para o registro de Inscrição Estadual junto à Receita Federal, sendo que ele pode ser ou não o proprietário da terra.

Quando falamos de produtores rurais, a pessoa física denomina quem exerce atividade rural sem para isso abrir uma empresa. Pessoas jurídicas, por sua vez, são produtores que resolveram formalizar os seus negócios e passaram a se enquadrar, em relação à legislação, como empresas.

Para emitir a NF-e, é necessário solicitar os credenciamentos, no e-Fisco, para o ambiente de homologação (ambiente de testes) e ambiente de produção. O acesso ao e-Fisco se dá utilizando o certificado digital do representante legal ou do contador da empresa (e-CPF).

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização.

Os produtores rurais podem ser tributados pelo imposto de renda como pessoa física, conforme o Decreto 9.580/2018. O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado pela escrituração do livro caixa com todas as receitas, despesas e investimentos.

Para fazer a declaração do IR como produtor rural é preciso que a atividade ou o negócio se enquadre em alguns dos setores descritos na Instrução Normativa nº 83/2001, como piscicultura, avicultura, cunicultura, apicultura, suinocultura, agricultura, sericicultura, pesca artesanal, modificação rudimentar de matérias- ...

Para aqueles que optarem recolher sobre o faturamento da produção, a alíquota será de 1,5% sobre a receita bruta da comercialização da produção (total absoluto faturado): 1,2% é destinado para o INSS; 0,1% para RAT (acidentes do trabalho); e. 0,2% para o Serviço de aprendizagem rural (Senar).

Atualmente, é aplicado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.

Embora em alguns casos seja possível a aposentadoria rural como segurado especial, o trabalhador rural deve sempre buscar uma maneira de recolher para previdência social. Isso porque, o valor do benefício aumentará proporcionalmente ao período de contribuição.