Qual a vantagem Lucro Presumido?

Perguntado por: lreis . Última atualização: 24 de maio de 2023
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A principal vantagem desse regime está no fato dele cobrar os impostos em cima de uma presunção do faturamento e não do lucro real. Portanto, é um regime muito indicado para empresas de pequeno e médio porte que tenham margens de lucros acima da presunção.

Se a empresa lucra mais que a alíquota de presunção para seu segmento, é quando o lucro presumido é mais vantajoso. Além disso, é um regime tributário que exige menos burocracia da empresa. Portanto, toma menos tempo da equipe de contabilidade e reduz os custos.

Essas despesas incluem aluguel, depreciação de equipamentos, parcelas de financiamento, entre outros. Isso significa que, empresas que possuem um valor alto de despesas, podem ter mais vantagens ao optar pelo Lucro Real, enquanto aquelas com margens maiores devem optar pelo Lucro Presumido.

Empresas que se enquadram no Lucro Presumido estão sujeitas a bases de cálculo variáveis de tributos, que dependerão da atividade que ela exerce. Estes percentuais vão de 1,6% do faturamento a 32%. Recomendamos também a leitura do artigo: “Planejamento tributário: o que é, sua importância e 7 dicas”.

O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual. Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.

Começamos calculando o lucro presumido: Faturamento mensal (R$200.00) X alíquota de presunção (32%) = R$ 64.000,00. A partir disso, é possível calcular o IRPJ de acordo com a legislação sobre o imposto: 15% sobre o lucro presumido total + 10% para valores superiores a R$20.000,00 / mês.

O mais indicado é optar pelo Lucro Real quando a sua margem de lucro for inferior a 32%, porque assim a sua empresa paga menos impostos do que no Lucro Presumido. Startups em fase de crescimento que gastam muito e ainda não atingiram um bom lucro efetivo podem se encaixar nesse regime.

No Lucro Presumido, as empresas têm mais obrigações, como os Speds. No Simples Nacional, essas obrigações também são simplificadas – tanto a quantidade de guias como de demonstrativos necessários é menor. Outra diferença é em relação às multas.

No lado positivo, o MEI é a modalidade de empresa que paga a menor carga tributária e ainda é feita de modo fácil através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

Pode ser que o Lucro Presumido seja mais econômico para determinados empreendimentos e seja aconselhável mudar o sistema tributário. Os empreendedores podem fazer a migração do Simples Nacional para essa modalidade quando verificam que o regime simplificado não gerou impactos positivos em sua receita.

Um exemplo de como calcular o Lucro Presumido
Se em um trimestre a receita acumulada de um negócio que presta serviços na área contábil for de R$ 500 mil, seu lucro presumido será R$ 160 mil (32%). Então, sobre esse valor deverão incidir os impostos federais, como IRPJ e CSLL.

Atividades que não permitem o Lucro Presumido são:

  • Empresas que possuem capital vindo do exterior;
  • Empresas que possuem benefícios fiscais;

A principal diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido é justamente o limite de faturamento anual permitido para se enquadrar em cada um deles. No Lucro Real, não existe um valor máximo definido de faturamento, mas no Lucro Presumido existe.

Para optar ao Lucro Presumido, a receita bruta total da PJ no ano-calendário anterior deve ser igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade (se a empresa tiver menos de 12 meses).

A tabela do Lucro Presumido é destinada às empresas com faturamento anual de R$ 4 milhões a R$ 78 milhões. Dessa forma, a tabela pode variar de 1,6% a 32% do faturamento. A alíquota aplicada é de 15% ou de 25%, se o lucro for maior que R$ 60 mil no trimestre.

8%

Já no Lucro Presumido, como prevê o nome, presume-se uma margem de lucro sobre as receitas apuradas. Para comércio e indústria, o percentual é de 8% sobre as receitas, enquanto para as atividades de prestação de serviços a margem chega até 32%.

O lucro real pode ser adotado por empresas de qualquer porte. Mas ficou mais conhecida como uma opção para grandes empresas, isso porque todas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano são obrigadas a adotá-la.