Qual é a diferença entre proprietário e possuidor?

Perguntado por: rilha . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A propriedade, adquire-se de variadas formas, mas as mais comuns são por usucapião e pelo registro no título no cartório de Registro de imóveis Por isso diz-se que só é dono aquele que registra. A posse é uma situação de fato, onde o possuidor usufrui de uma coisa, cuja propriedade é de outrem.

Considera-se, portanto, possuidor quem realmente exerce o poder inerente à propriedade, seja de forma parcial ou absoluta. Já a detenção é uma situação em que alguém mantém propriedade para outra pessoa sob suas ordens e instruções. A detenção não é posse, portanto confere ao titular direitos derivados dela.

Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Segundo o artigo 1.228 do NCC, o proprietário é aquele que usa, usufrui e dispõe do bem.

Possuidor: Que ou aquele que está na posse legal de imóvel ou imóveis indivisos. Usufrutuário: Que ou aquele que detém o direito de usufruto sobre bem imóvel.

DIREITO DE POSSE. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

A propriedade é caracterizada pela possibilidade de desfrutar e utilizar um bem, e por poder tomar posse da coisa do poder de quem pratica a posse naquele momento, seja ela justa ou não. Isso é percebido com base na definição de proprietário dada no art. 1228 do Código Civil.

A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.

Significado de Proprietário
Pessoa que possui bens imóveis (loja, espaço comercial, empresa, serviços diversos etc.); dono: quem é o proprietário da loja? adjetivo Que tem a posse de alguma coisa.

Possuidor legítimo é aquele quem detém a posse do imóvel e possui o direito de cedê-la a outros, sem envolver o proprietário....

A locação envolve essencialmente o exercício da posse direta do bem. Por isso, o possuidor pode ser locador mesmo que não se apresente como proprietário.

1 – A venda da posse é um acordo firmado entre as partes
E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art. 1.243 e 1.207, CC).

O artigo 1196 trata da posse no Código Civil e diz que: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum (qualquer um) dos poderes inerentes à propriedade. O artigo 1228 diz que o proprietário é aquele que pode usar, gozar, dispor ou pode reaver a coisa.

Exerce a posse indireta o proprietário da coisa, o qual, apesar de possuir o domínio do bem, concede ao possuidor direto o direito de possuí-la temporariamente. É o caso do locador, proprietário do imóvel que, ao alugá-lo, transfere a posse direta da coisa ao locatário.

Não, quem tem escritura elaborou um negócio jurídico mas se não a registrou na matricula do imóvel, não é o dono. Se outro tiver escritura igual elaborada em outro cartório e a levar a registro este será o dono e a você caberá perdas e danos.

O proprietário pode usar, gozar e dispor da coisa e o direito de rei- vindicar de quem a injustamente a possua ou detenha.