Qual é o artigo 113 da Light?

Perguntado por: amaia . Última atualização: 20 de maio de 2023
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I DO ART. 113 DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL – RECÁLCULO DE DÍVIDA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DANO MORAL INDEVIDO – CONTINUIDADE NORMAL DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O IMÓVEL DO AUTOR – ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

115 - RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL 414/2010. 1 - Nos casos de alegação de adulteração do medidor de energia elétrica, compete à concessionária o ônus da prova quanto à alegada adulteração, porquanto a ausência de prova da irregularidade por parte do consumidor caracteriza prova diabólica.

As concessionárias de energia não poderão cobrar dos consumidores toda e qualquer perda provocada por furtos de energia, erros de medição ou por falta de equipamento.

Em geral, quem tem direito ao desconto na conta de luz são as pessoas que atendem aos requisitos de renda mínima, são portadoras de deficiência ou necessidade especial ou têm um gasto mensal dentro das faixas de consumo de energia predefinidas para obter o benefício.

A solicitação ou cancelamento do plano de pagamento só pode ser solicitado pelo titular da instalação. O titular da instalação pode solicitar o serviço pelo nosso atendimento WhatsApp (11) 940539491 ou em nossa central de atendimento 0800 72 72 120.

Todo mundo deve ficar atento: os juros podem aparecer no parcelamento do cartão, mesmo se forem poucas prestações. Os órgãos de defesa do consumidor alertam, porém, que tais acréscimos devem ser informados pelo lojista na hora da compra.

A mais comum é quando a conta de água, impressa em bobina e colorida, chega com a mensagem “fatura retida para análise”. “Isso ocorre quando não são atendidos os parâmetros estabelecidos em nosso sistema de faturamento para emissão automática”, explica o gerente de Gestão Comercial da DAE, Marcel Brito.

O que deve ser feito após a emissão do TOI
Após receber um Termo de Ocorrência e Inspeção você precisa ficar atendo sobre a multa que pode chegar nas próximas semanas com uma cobrança retroativa.

O TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) não é uma multa.
O TOI é um instrumento legal, previsto nos artigos 252 e 590, da Resolução 1000/2021 da ANEEL, que tem por finalidade formalizar a constatação de um defeito ou irregularidade encontrada nas unidades de consumo de energia elétrica.

Ou seja, se você teve sua energia cortada por causa do TOI ou então o nome negativado pelas cobranças indevidas da multa imposta, poderá buscar o judiciário para pedir uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que pode chegar a até R$ 15.000,00.

A luz do artigo 130, inciso III, da Resolução n.º 414/2010 da ANEEL, a recuperação deve recair sobre a média dos três maiores valores encontrados nos 12 ciclos imediatamente anteriores à constatação da irregularidade, podendo a cobrança retroagir a todo o período em que o consumidor se beneficiou com a irregularidade.

Desde 2019, existe no mercado a possibilidade de se fazer um empréstimo com débito em conta de consumo. Essa modalidade permite que você pague a prestação do seu empréstimo junto a sua conta de luz. Isso quer dizer que as parcelas do empréstimo serão descontadas mensalmente por meio da fatura da sua conta de luz.

Existem algumas regras para a interrupção do serviço: A energia só pode ser cortada 90 dias após o vencimento da conta. O consumidor precisa ser notificado 15 dias antes do corte.

Sistema de bandeiras tarifárias sinaliza custo da geração de energia. Desde 16 de abril, está em vigor a bandeira verde, que não gera taxa extra para consumidores. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira (30) que a conta de luz seguirá sem cobrança extra em janeiro de 2023.

O contribuinte precisa ter as 60 últimas faturas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e realizar o cálculo do valor da restituição, caso o contribuinte não tenha todas as faturas, o mesmo pode requerer a 2ª via junto a concessionária de energia.

Idosos, acima dos 65 anos, e pessoas com deficiência podem conseguir desconto na fatura de energia, se receberem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).