Qual é o crime de traição?

Perguntado por: eramos . Última atualização: 24 de maio de 2023
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O Código Penal atual, em sua redação original, previa no art. 240 o chamado crime de adultério, cominando uma pena de detenção de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses para quem traísse o cônjuge, pena essa que também era aplicada ao amante, desde que ele soubesse da condição de casado do outro, é claro.

Adultério é crime? Negativo. o adultério deixou de ser crime no ano de 2005, sendo que não há mais nenhuma punição na esfera penal para aquele que pratica traição. Contudo, dependendo da gravidade e dos efeitos que a traição gerou para a pessoa traída, será possível a condenação por danos morais.

Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.

Todo caso ilícito para ser julgado é necessário que seja apresentado aos autos o máximo de provas possível. No caso da traição, poderá ser provada através de fotos, vídeos e testemunhas.

“Para haver indenização, é preciso que haja descumprimento de um dever, dano moral e um nexo causal (ligação) entre o descumprimento e o dano”, resume a advogada. “O dano moral não é só a dor ou o sofrimento do cônjuge traído, mas o prejuízo decorrente do fato grave em si mesmo.

A exposição de cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica enseja indenização por dano moral.

Muitos espectadores se perguntaram se a exposição de uma traição poderia ser considerada um crime. Depende da situação, mas é possível que tornar pública uma traição possa acarretar em um processo judicial por difamação, crime descrito no Artigo 139 do Código Penal Brasileiro.

O Judiciário estabelece que cabe indenização quando ocorrem fatos públicos, de forma desrespeitosa, humilhante e vexatória, gerando ridicularização e abalo psicológico da vítima.

Sim. Para que a TRAIÇÃO CONJUGAL seja provada judicialmente E CÔNJUGE TRAÍDO NÃO PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA é necessário a apresentação de provas, como por exemplo: fotos, vídeos, áudios, documentos, entre outros.

– ofensa de natureza média , até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza grave , até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza gravíssima , até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”

No entanto, apesar do que pensa a maioria em nosso País, o cônjuge que foi infiel não perde direito aos bens, em regra. A divisão seguirá o regime escolhido no casamento, seja comunhão universal de bens ou comunhão parcial de bens, por exemplo.

A infidelidade pode parecer uma morte: a morte da confiança, a morte do afeto, a morte de todo o trabalho que você fez em seu casamento. Ao surgir os primeiros sinais de traição, quem está se sentindo traído pode até mesmo ter que contratar um detetive particular para descobrir o que está acontecendo.

Teoricamente, a diferença entre traição e adultério é insignificante, porém, juridicamente, considera-se adultério o relacionamento extraconjugal em que tenha ocorrido o “coito”, ou seja, não há adultério sem que haja o contato físico entre as partes e, ainda, o adultério é considerado um “delito de concurso necessário ...

Infidelidade não afasta direito à partilha de bens no momento da separação — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Segundo ela, a amante, "tendo interferido na relação conjugal alheia, não pode alegar que sofreu dano moral (...). Não se quer com isso dizer que o consorte traído esteja liberado para exceder-se sem nenhuma consequência jurídica.

Quanto ao prazo para pleitear danos morais, via de regra ele é de 03 (três) anos a contar da data do fato. Entretanto, em sede de casamento, esse prazo fica "congelado" (por força do art. 197, I, co código civil), começando a ser contado a partir do fim da relação.