Qual é o sinônimo de residente?

Perguntado por: lperes . Última atualização: 30 de maio de 2023
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5 sinônimos de residente para 2 sentidos da palavra residente: 1 cidadão. Escreva textos incríveis em segundos com nossa nova ferramenta de Inteligência Artificial. 2 habitador, habitante, inquilino, morador.

1 apartamento, moradia, casa, aposento, assento, domicílio, endereço, estância, fogo, habitação, lar, mansão, morada, ninho, quartel, vivenda.

Repetição de um ato, principalmente um erro: 1 recidiva, recaída, repetição, recaimento, volta. Exemplo: O valor da multa duplicará em caso de reincidência.

Considera-se residente no Brasil, a pessoa física:
a) com visto permanente, na data da chegada; b) com visto temporário: 1.

No entanto, residente e domiciliado têm um significado comum: «que fixou residência, residente». Como tal, não há necessidade de usar ambas as formas na frase: «Fulano de Tal, residente (ou domiciliado) na rua Joaquim de Souza».

1 desocupar, desabitar. 2 abandonar, vagar, despovoar, vazar.

Significado de Residir
verbo transitivo indireto Morar; ter residência fixa em: residia em Belo Horizonte. Ter lugar em; fazer parte de; possuir sede em: o fracasso reside na incompetência; os neurônios residem no cérebro.

Ou seja, ser morador é morar em algum lugar. Este lugar pode ser uma casa, uma rua, uma cidade, etc. Portanto morar em algum lugar, ser morador, é ter uma relação de permanência em um espaço específico.

Residência, por sua vez, trata-se do local onde a pessoa se estabelece de maneira permanente ou habitual, ou seja, pressupõe-se que ela habita naquele lugar.

Lugar, área ou região não especificada: 1 lugar, localidade, área, espaço, ponto, região, zona, parte, terra, território, localização, canto, banda, paragem, sítio.

16 sinônimos de moradia para 2 sentidos da palavra moradia: Casa de habitação: 1 morada, residência, habitação, domicílio, casa, lar, apartamento, vivenda, mansão, moradio.

Reincidência é, em termos comuns, repetir a prática do crime. A reincidência pressupõe uma sentença condenatória transitada em julgado por prática de crime. Há reincidência somente quando o novo crime é cometido após a sentença condenatória de que não cabe mais recurso.”

“Reincidência” significa voltar a incidir. É um conceito jurídico, aplicado ao direito penal, que significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro, de igual natureza (reincidência específica) ou não (reincidência geral).

"Quem é condenado por um crime e depois pratica uma contravenção é reincidente (art. 7º da LCP). No entanto, quem pratica uma contravenção e depois um crime não é reincidente (art.