Qual é o valor da multa por desvio de energia?

Perguntado por: adinis . Última atualização: 30 de maio de 2023
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no estabelecimento não seja suspensa, sob pena de multa diária de R$ 500 ao dia, até o limite de 30 dias.

Fiança arbitrada em 2 salários mínimos.

A concessionária pode cortar o fornecimento de energia em caso de aplicação de multa através do TOI? A concessionária não pode cortar o fornecimento de energia em razão da aplicação do TOI. No entanto, se a multa não for paga dentro do prazo estipulado, a concessionária pode realizar o corte do fornecimento de energia.

Furtar energia ou fraudar o medidor de energia elétrica é crime. Está na lei, no artigo 155 do Código Penal. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão.

Se você tem um gato de energia em casa, está, de fato, cometendo um crime. Com isso, dependendo da sua conduta durante a atuação do gato, você poderá ser acusado de furto ou estelionato.

Houve recente alteração jurisprudencial no STJ que resultou na impossibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento dos valores devidos no furto de energia elétrica: Furto de energia elétrica.

Como a concessionária de energia detecta um furto de energia
O único meio da concessionária suspeitar que existe uma fraude é através da redução do consumo de energia. Isso gera um alerta no sistema e a unidade consumidora entra em uma lista de clientes para serem fiscalizados.

Se o consumidor discordar da multa aplicada, ele pode entrar com um recurso administrativo junto à concessionária de energia elétrica, apresentando provas de que não houve irregularidade ou que a multa foi aplicada indevidamente.

Em caso de estelionato, pode ser possível pagar por uma fiança. Para isso, deve-se fazer o pedido diretamente ao juiz apropriado.

O pagamento pode ser feito por cartão de crédito ou à vista com PIX. Se você escolher pagar através do cartão de crédito, o valor pode ser parcelado em até 12 vezes sem juros.

O valor da multa varia de acordo com a infração e pode ser bem elevado. Quais são os direitos do consumidor diante da aplicação do TOI? O consumidor tem o direito de receber uma cópia do TOI, que deve ser entregue no ato da inspeção ou, no máximo, em até 10 dias após a vistoria.

Na prática, a concessionária de energia tem aplicado diretamente o TOI sem a presença do consumidor, o que chamamos de TOI unilateral. Na verdade, o consumidor só tem conhecimento da acusação de furto quando recebe em sua residência um TOI já com a multa imposta e parcelada diretamente na sua conta de luz.

Existem dois jeitos mais comuns de se fazer os “gatos” de energia elétrica: Adulterando o medidor de energia elétrica, tanto em aparelhos digitais como analógicos. Neste caso, o consumidor que está fazendo o furto é um cliente da concessionária, mostrando geralmente más intenções de quem realiza tal ação.

Se você religar por conta própria a energia elétrica depois dela ser suspensa, pode ser preso e condenado por furto de energia e fraude nos medidores. Isso porque essas ações se enquadram nos 155 e 171 do Código Penal Brasileiro. A saber, a pena máxima para esses crimes pode chegar a 5 anos de reclusão.

Mesmo o imóvel estando alugado a uma terceira pessoa (locatário - inquilino) e a titularidade da energia elétrica estiver em nome do proprietário, o proprietário responde pelos débitos do locatário quando não houver pagamento.

No caso específico dos "gatos", a Resolução da ANEEL 456414/20100 estabelece todo o procedimento a ser seguido pela concessionária de energia para certificar a existência de fraude no medidor.

Ou seja, se você teve sua energia cortada por causa do TOI ou então o nome negativado pelas cobranças indevidas da multa imposta, poderá buscar o judiciário para pedir uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que pode chegar a até R$ 15.000,00.

A principal prova contra a imputação de crime de furto de energia elétrica que o consumidor pode alegar é a ausência de alteração da média de consumo mensal após a lavratura do TOI, comparando com período anterior a à inspeção da concessionária.

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Para que não houvesse dúvida sobre a natureza do tipo penal, o legislador incluiu em seu parágrafo 3º a conduta de furtar energia elétrica, igualando a coisa móvel. Vejamos: § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Se alguém realizar o “gato” de energia antes que passe pelo relógio medidor, será enquadrado no crime de furto. Se essa pessoa fizer o “gato” de energia e, além disso, alterar as características do medidor para obter uma medição que lhe beneficie pagando um valor menor, estará sujeita ao crime de estelionato.