Qual é o valor da multa por gato de energia?

Perguntado por: etorres . Última atualização: 31 de maio de 2023
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40.000,00

A multa é de 40.000,00. Mas, não há provas de que o “ gato ” foi feito por membros da diretoria ou qualquer associado. O padrão de luz não está devidamente construído em local que o resguarde da ação de terceiros.

Furtar energia ou fraudar o medidor de energia elétrica é crime. Está na lei, no artigo 155 do Código Penal. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão.

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Nesses casos, é possível recorrer administrativamente, tanto da cobrança, quanto da acusação de crime. Não obstente, também é possível propor ação judicial contra a concessionária de energia elétrica.

Houve recente alteração jurisprudencial no STJ que resultou na impossibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento dos valores devidos no furto de energia elétrica: Furto de energia elétrica.

Mesmo o imóvel estando alugado a uma terceira pessoa (locatário - inquilino) e a titularidade da energia elétrica estiver em nome do proprietário, o proprietário responde pelos débitos do locatário quando não houver pagamento.

Ou seja, se você teve sua energia cortada por causa do TOI ou então o nome negativado pelas cobranças indevidas da multa imposta, poderá buscar o judiciário para pedir uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que pode chegar a até R$ 15.000,00.

A concessionária pode cortar o fornecimento de energia em caso de aplicação de multa através do TOI? A concessionária não pode cortar o fornecimento de energia em razão da aplicação do TOI. No entanto, se a multa não for paga dentro do prazo estipulado, a concessionária pode realizar o corte do fornecimento de energia.

Na prática, a concessionária de energia tem aplicado diretamente o TOI sem a presença do consumidor, o que chamamos de TOI unilateral. Na verdade, o consumidor só tem conhecimento da acusação de furto quando recebe em sua residência um TOI já com a multa imposta e parcelada diretamente na sua conta de luz.

3. O que pode acontecer com quem comete estes crimes (fraude ou furto)? Ambos são crimes previstos no Código Penal: a fraude no artigo 171 (estelionato) e o furto no artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão.

O pagamento pode ser feito por cartão de crédito ou à vista com PIX. Se você escolher pagar através do cartão de crédito, o valor pode ser parcelado em até 12 vezes sem juros.

Se alguém furta energia, todos os outros consumidores pagam a conta. A tarifa de energia fica maior porque esse valor é repassado para os outros consumidores. O repasse é previsto nos contratos de concessão que a distribuidora tem e há também um limite estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Fazendo uma analogia com o artigo 322, parágrafo único, do CPP, entendemos que o preso em flagrante teria o prazo de até 48 horas para pagar a fiança, caso contrário, o juiz estaria autorizado a substituí-la por outra medida cautelar ou até converter o flagrante em prisão preventiva, conforme já mencionado.

O que deve ser feito após a emissão do TOI
Após receber um Termo de Ocorrência e Inspeção você precisa ficar atendo sobre a multa que pode chegar nas próximas semanas com uma cobrança retroativa.

Valores de multas de acordo com infração

Tipo de infraçãovalor da multa
GravíssimaR$ 293,47
GraveR$ 195,23
MédiaR$ 130,16
LeveR$ 88,38

Conforme consta na Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019, o parcelamento será concedido mediante atendimento às condições informadas no artigo 41 da referida resolução.

O TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) não é uma multa.
O TOI é um instrumento legal, previsto nos artigos 252 e 590, da Resolução 1000/2021 da ANEEL, que tem por finalidade formalizar a constatação de um defeito ou irregularidade encontrada nas unidades de consumo de energia elétrica.

Existem dois jeitos mais comuns de se fazer os “gatos” de energia elétrica: Adulterando o medidor de energia elétrica, tanto em aparelhos digitais como analógicos.

A Equatorial não aplica multas por ligações irregulares/clandestinas (também conhecidos popularmente como "gatos"). O que acontece em alguns casos é a cobrança apenas PELO QUE FOI CONSUMIDO e não foi registrado no medidor por algum motivo (intervenção intencional ou falha no medidor).

Se alguém realizar o “gato” de energia antes que passe pelo relógio medidor, será enquadrado no crime de furto. Se essa pessoa fizer o “gato” de energia e, além disso, alterar as características do medidor para obter uma medição que lhe beneficie pagando um valor menor, estará sujeita ao crime de estelionato.

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Para que não houvesse dúvida sobre a natureza do tipo penal, o legislador incluiu em seu parágrafo 3º a conduta de furtar energia elétrica, igualando a coisa móvel. Vejamos: § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.