Qual o crime do artigo 5?

Perguntado por: rneves . Última atualização: 18 de maio de 2023
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XII — é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 42.

O dano moral, à luz da Constituição atual, nada mais é do que a violação do direito à dignidade. O direito à honra, à imagem, ao nome, à intimidade, à privacidade, bem como qualquer outro direito da personalidade, estão englobados no direito à dignidade da pessoa humana, princípio consagrado pela nossa Carta Magna.

O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.

O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

O Artigo 5º da Constituição Federal é um dos principais dispositivos legais que garantem os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos brasileiros. Ele pode ser utilizado na redação como um argumento de autoridade, para reforçar a ideia de que determinado direito é inalienável e deve ser protegido pelo Estado.

O artigo 5º é um dos mais importantes da nossa Constituição e contém os direitos fundamentais, difundidos entre seus 79 incisos e quatro parágrafos, que têm o objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.

Todos têm liberdade de locomoção dentro do país em tempo de paz. Qualquer pessoa pode entrar, permanecer e sair do país, inclusive com seus bens, nos termos da lei.

Além da tortura, esse inciso também prevê que nenhuma pessoa pode ser vítima de tratamento desumano ou degradante, pois em todos esses casos se estaria agindo contra a dignidade da pessoa humana e, portanto, essas ações devem ser reprovadas pelo Estado brasileiro.

Não é permitido, segundo o art. 5° da Constituição Federal: a) reunirem-se todos, sem armas e pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo que não atrapalhe reuniões já previamente convocadas ao mesmo local, desde que avise anteriormente a autoridade.

No artigo 5o, estão destacados os Direitos Individuais e Coletivos, merecendo especial relevo os direitos: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, decorrendo destes todos os demais que estão salvaguardados nos incisos I a LXXVII.

O artigo 5º da Constituição Brasileira afirma que perante a lei todos somos iguais, não havendo nenhum tipo de distinção. O artigo também garante aos brasileiros, assim como aos estrangeiros que residem no Brasil, a inviolabilidade do direito à liberdade, à vida, à segurança, à igualdade e à propriedade.

Ou seja, no estelionato a representação passa a ser condição específica de procedibilidade e sua ausência inviabilizará o início da Ação Penal por parte do Ministério Público[4], conforme prevê o artigo 24 do Código de Processo Penal[5].

Segundo a Constituição Federal brasileira, não pagar dívida de banco não dá cadeia. A exceção vai para o descumprimento de pensão alimentícia. Assim, qualquer outro tipo de dívida com um banco, seja em relação a cartão de crédito, financiamentos ou cheque especial, não há possibilidade de o devedor ser preso.

Pessoas que se sentirem lesadas com cobranças abusivas podem juntar provas como gravar o áudio, imprimir ou fazer print das ligações recebidas ou até mesmo solicitar o extrato de chamadas da operadora. Depois disso, é preciso formalizar o B.O na Delegacia do Consumidor.

O artigo 5º, inciso IV, da Carta Constitucional dispõe: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

Sobre a classificação dos direitos fundamentais, podemos dizer que o texto constitucional classificou-os em cinco grupos, a saber: 1) direitos individuais; 2) direitos coletivos; 3) direitos sociais; 4) direitos à nacionalidade, e 5) direitos políticos.

Art. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; · Ver art.

As normas para a redação, alteração e consolidação de leis podem ser consultadas na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 e na Lei Complementar nº 176, de 11 de julho de 2014.