Qual o CST para o MEI?

Perguntado por: amoreira9 . Última atualização: 29 de maio de 2023
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O M.E.I. deve proceder exatamente como os contribuintes optantes do regime de apuração Simples Nacional e inserir os impostos devidos nas bases próprias. Para isso deverá optar pelo CSOSN com o código 900. 895 - O M.E.I.

De modo geral, o Microempreendedor Individual é enquadrado automaticamente no Simples Nacional no momento da abertura da empresa. Com isso, ele paga apenas os impostos pertinentes a essa natureza jurídica (ISS, ICMS e INSS), ficando dispensado da cobrança de outros tributos federais.

400 – Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contém no quadro "Dados do Produto" coluna própria para indicação do CST, que é composto de três dígitos, na forma ABB. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A.

CST 090 – Nacional com tributação “outras” de ICMS, entenda o que significa. O CST 090 é um código utilizado no âmbito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para identificar operações com origem nacional e cuja tributação se classifica como “outras”.

As CST´s 49 e 99 podem ou não ser marcadas, depende da situação; Empresa optantes do simples nacional sempre utilizarão a “CST 99 – Outras Saídas” independente da operação ser de entrada (Compras) ou Saída (Vendas); AS CST´s de 60 a 67 não estão vinculadas ao regime da empresa Lucro Presumido ou real.

CST de PIS/Cofins
1) Os CST de Saída 04 a 09 são exclusivos de operações de receitas (vendas), caso não seja uma operação de geradora de receita deverá ser informado o CST 49. Exemplo: devolução de compras, transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc.

Na seção de Perguntas Frequentes, orienta como informar o novo CST de tributação monofásica no SAT. O SAT ainda não possui previsão de uso na especificação do CST 61. Sendo assim, a opção é utilizar o CST=90 (Outros).

Em uma nota fiscal de modelo 1 ou 1-A, no quadro de “dados do produto”, você pode encontrar o Código de Situação Tributária. Ele vai estar em sua formação de três dígitos, em formato ABB.

102 - Tributada sem permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

São eles:

  • Simples Nacional: CRT “1”
  • Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta: CRT “2”
  • Regime Normal: CRT “3”
  • Simples Nacional – MEI (adicionado pelo Ajuste Sinief 11/2019): CRT “4”.

Qual CSOSN usar para CFOP 5101? CSOSN 101 e 102 para todas as operações que são tributadas, como vendas, por exemplo.

Qual CSOSN usar para CFOP 5102? Para CFOP 5102, é possível usar o CSOSN 0101 com permissão de crédito ou 0102 sem permissão de crédito – quando efetuar a venda para pessoa física ou pessoa jurídica.

O que é CST? O Código da Situação Tributária que compõe a tabela CST é representado por uma combinação de 3 números com a finalidade de demonstrar a origem de um produto e determinar a forma de tributação que incidirá sobre ele.

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária: Esse código é utilizado quando o contribuinte emitente do documento fiscal estiver na condição de substituído, tendo o ICMS referente à operação sido recolhido anteriormente, por substituição tributária.

CST 41 – Não tributada:
É o tipo de operação onde não existe a incidência do ICMS, um exemplo nas exportações de mercadorias (Constituição Federal, Art. 155 X, a).

CST 61: Nos termos do Ajuste SINIEF 01/2023, está sendo utilizado desde 01/05/2023 para as saídas com diesel e GLP, nos termos do Convênio 199/2022, e, com data prevista a partir de 01/06/2023 para saída de gasolina C, nos termos do Convênio ICMS 15/2023.

CST 98 do PIS e da COFINS é o código utilizado nas entradas onde a operação não se trata de uma operação geradora de receita ou créditos. Além disso, o CST 98 pode ser utilizado também quando outros CST's não se encaixarem na tributação do produto,.

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

O meu entendimento é que a CST 53 vai ser utilizada nos produtos que da permissão ao crédito e tem que ser classificado como materia-prima e a venda do produto acabado que utilizou a MP tem que ser Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.

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