Qual o horário normal de trabalho?

Perguntado por: equeiroz . Última atualização: 20 de maio de 2023
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44 horas semanais

Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Para a jornada de trabalho ser válida pelas regras da CLT, ela deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, em alguns casos, pode ser que ela aconteça de forma diferente. Além disso, cada empresa pode dividir essa jornada em diversas escalas, como veremos a seguir.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

44 horas semanais x 5 dias da semana = 220 horas mensais (Lembrando da opção das 4 horas trabalhadas aos sábados ou da compensação de 48 minutos diários). Em seguida, dividimos o valor do salário pelo total de horas trabalhadas no mês.

A fim de cumprir as 44 horas semanais, é necessário atuar de segunda a sexta por oito horas e no sábado trabalhar por quatro horas. Essa jornada normalmente representa uma escala 6×1, na qual o colaborador trabalha por seis dias e folga um.

Com isso, a CLT emprega que o limite máximo da jornada de trabalho deve ser de 44 horas semanais, e de 8 horas diárias. Sendo assim, para cumprir as 44 horas semanais e não ultrapassar as 8 horas diárias, o colaborador deve trabalhar de segunda a sexta-feira por 8 horas, e 4 horas no sábado.

Portanto, quem trabalha das 8 às 18 horas, está trabalhando 10 horas por dia, incluindo a hora do almoço. Essa jornada de trabalho pode ser alterada por acordos coletivos ou individuais, respeitando sempre a legislação trabalhista vigente.

Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho - com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado - e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.

Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.

A reforma trabalhista diz que os funcionários que trabalham 44 horas semanais devem receber integralmente o salário mínimo. Por outro lado, os que trabalham 22h e 11h, têm o direito de receber 50% e 25% do salário mínimo, respectivamente.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana. Ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40h semanais.

Pode. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faz qualquer diferenciação em relação às horas extras trabalhadas aos finais de semana. Essa tarefa coube à Lei 605/1949, que se dedicou com afinco apenas ao domingo. Isso porque o sábado é um dia considerado útil pela legislação.

- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio). - 7,333333 x 30 (dias do mês) = 219,99999 = 220 horas mensais.

Essa é a escala mais comum no mercado de trabalho. Neste caso, o colaborador trabalha na empresa durante cinco dias na semana e descansa por dois dias (consecutivos ou não). De acordo com a Constituição, a jornada nos cinco dias trabalhados somaria um período máximo de 8 horas e 48 minutos de trabalho diário.

6 horas

De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.

71 da CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.